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GAB (B), contudo, a enunciado A também esta correto.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
ITEM "A"
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
ITEM "B"
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
ITEM "C"
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
ITEM "D"
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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Vale lembrar que:
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA STF - litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
RECURSO ORDINÁRIO AO STJ - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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Nossa,fiquei 10 min pensando se marcava A ou B tentando achar um erro.
Que danado foi isso?
A questão foi anulada pela banca. Foram muitas questões anuladas (corretamente) nesse certame. Muito bizarro.
"Passa a existir duas questões que contemplam o solicitado pelo enunciado, as questões “(A) As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.” e “(B) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.”. Diante do exposto, com o intuito de manter a legalidade do concurso e a isonomia entre os candidatos, optamos, pois pela anulação da questão. QUESTÃO ANULADA."
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Resposta B.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Sobre a assertiva "a":
Tida por incorreta, por haver exceções:
O STF é competente apenas para processar e julgar revisão criminal quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária, em recurso criminal ordinário ou em recurso extraordinário com conhecimento de mérito.
[, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-3-2016, P, DJE de 8-4-2016.]
A ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei é inadmissível nas hipóteses em que a decisão rescindenda tiver por fundamento texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343/STF). (...) In casu, o que pretende a União é desconstituir decisão proferida pela Segunda Turma deste Tribunal, nos autos do MS 31.686, rel. Min. Celso de Mello. Entretanto, a alegação de que a decisão rescindenda incorreu em manifesta violação a dispositivo de lei não restou demonstrada, notadamente em razão de, à época de sua prolação, ser controvertida a interpretação do Tribunal quanto ao tema.
[, rel. min. Luiz Fux, j. 25-10-2018, P, DJE de 11-10-2019.]
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Art 102 . Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
Qual o erro da letra A?