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ID
3888958
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 assegurou a participação popular em seu processo de elaboração, tendo emendas populares como grandes referências. Assim, a Constituição de 1988, além de estabelecer no artigo 6º que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, forja uma ordem social com um amplo universo de normas que enunciam programas, tarefas, diretrizes e fins a serem perseguidos pelo Estado e pela sociedade. Dentre tais medidas, define-se aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Caso determinado Chefe do Poder Executivo Estadual, por qualquer motivo, se abstenha de aplicar tal percentual, qual medida poderá ser tomada?

Alternativas
Comentários
  • D

  • gab (D)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • LETRA D: Intervenção Federal.

    As hipóteses de intervenção no que tange à aplicação do mínimo exigido de receita em ENSINO e SAÚDE, segundo a CF, são:

    Intervenção ESTADUAL: provocada. (provimento do Supremo Tribunal Federal, após representação PGR)

    Intervenção MUNICIPAL: espontânea.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Portanto letra D
  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Intervenção Federal

    CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da representação interventiva federal. Vejamos:

    A representação interventiva federal (CF, art. 36, III) encontra-se regulamentada pela Lei nº 12.562/2011, que discorre sobre seu processo e julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    A legitimidade ativa da presente ação é atribuída com exclusividade ao Procurador-Geral da República, substituto processual na defesa do interesse da coletividade. A legitimidade passiva, por sua vez, cabe ao órgão estadual responsável pelo ato.

    Na esfera federal, a representação interventiva é cabível, entre outros casos, quando houver violação dos determinados princípios constitucionais sensíveis:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

    Dito isso:

    A. ERRADO. Aplicação compulsório dos percentuais, via lei complementar.

    B. ERRADO. Responsabilização civil do Chefe do Poder Executivo Estadual.

    C. ERRADO. A aplicação de responsabilidade solidária dos outros entes federativos para o resguardo dos direitos sociais afetados.

    D. CERTO. Intervenção Federal.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • A intervenção federal é medida excepcional e no caso da questão, a resposta se baseia no art. 34, VII, e, CF.

    “A intervenção pode-se dar para “pôr termo a grave perturbação da ordem pública” (art. 34, III). Ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, não se legitima a intervenção em caso de mera ameaça de irrupção da ordem. O problema tem de estar instaurado para a intervenção ocorrer. Não é todo tumulto que justifica a medida extrema, mas apenas as situações em que a desordem assuma feitio inusual e intenso. Não há necessidade de aguardar um quadro de guerra civil para que ocorra a intervenção. É bastante que um quadro de transtorno da vida social, violento e de proporções dilatadas, se instale duradouramente, e que o Estado­-membro não queira ou não consiga enfrentá­-lo de forma eficaz, para que se tenha o pressuposto da intervenção. É irrelevante a causa da grave perturbação da ordem; basta a sua realidade”. Fonte: Gilmar Ferreira Mendes

    *Quando há o descumprimento da destinação de percentuais mínimos à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços públicos de saúde, a intervenção federal se faz necessária para evitar o desrespeito a esses direitos sociais e ainda, na questão da educação, evitar que o país fique por mais décadas a fio imerso no analfabetismo.

    *Pode-se também requerer a a apuração de responsabilidade dos chefes do Executivo que descumpriram a aplicação mínima;

    *Diante da não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Tribunal de contas pode recomendar a rejeição de contas do chefe do Executivo. 

  • Emendas populares ??

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    Acrescentando:

    Dispensa-se o controle politico do legislativo, nas seguintes hipóteses:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Hipóteses elencadas:

    - art. 34, VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    -art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.         

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Destarte, dispensa-se a apreciação pelo Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • A Constituição de 1988 assegurou a participação popular em seu processo de elaboração, tendo emendas populares como grandes referências. Assim, a Constituição de 1988, além de estabelecer no artigo 6º que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, forja uma ordem social com um amplo universo de normas que enunciam programas, tarefas, diretrizes e fins a serem perseguidos pelo Estado e pela sociedade. Dentre tais medidas, define-se aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Caso determinado Chefe do Poder Executivo Estadual, por qualquer motivo, se abstenha de aplicar tal percentual, qual medida poderá ser tomada?

    B) Responsabilização civil do Chefe do Poder Executivo Estadual.

    Não aplicar o percentual mínimo de 25% da receita com impostos em educação, como obriga o artigo 212 da Constituição, é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-11/tj-rj-reduz-pena-cesar-maia-nao-aplicar-verba-minima-educacao

    Responsabilização civil por improbidade administrativa (Reinaldo Federici)

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/296513/responsabilizacao-civil-por-improbidade-administrativa

    NÃO SERIA POSSÍVEL NESSE CASO?

    D) Intervenção Federal.

    CF/88. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    ----

    GAB. LETRA "D"

  • CF/88. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • venção federal é medida excepcional e no caso da questão, a resposta se baseia no art. 34, VII, e, CF.

    “A intervenção pode-se dar para “pôr termo a grave perturbação da ordem pública” (art. 34, III). Ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, não se legitima a intervenção em caso de mera ameaça de irrupção da ordem. O problema tem de estar instaurado para a intervenção ocorrer. Não é todo tumulto que justifica a medida extrema, mas apenas as situações em que a desordem assuma feitio inusual e intenso. Não há necessidade de aguardar um quadro de guerra civil para que ocorra a intervenção. É bastante que um quadro de transtorno da vida social, violento e de proporções dilatadas, se instale duradouramente, e que o Estado­-membro não queira ou não consiga enfrentá­-lo de forma eficaz, para que se tenha o pressuposto da intervenção. É irrelevante a causa da grave perturbação da ordem; basta a sua realidade”. Fonte: Gilmar Ferreira Mendes

    *Quando há o descumprimento da destinação de percentuais mínimos à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços públicos de saúde, a intervenção federal se faz necessária para evitar o desrespeito a esses direitos sociais e ainda, na questão da educação, evitar que o país fique por mais décadas a fio imerso no analfabetismo.

    *Pode-se também requerer a a apuração de responsabilidade dos chefes do Executivo que descumpriram a aplicação mínima;

    *Diante da não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Tribunal de contas pode recomendar a rejeição de contas do chefe do Executivo. 

  • DA INTERVENÇÃO

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos

    em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de

    transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Enunciado errado (reprovado o examinador):

    A Constituição de 1988 assegurou a participação popular em seu processo de elaboração

  • O Estado NÃO intervirá nos Municípios, EXCETO, dentre outras hipóteses: 

    → quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ENSINO e nas ações e serviços públicos de SAÚDE.

  • A medida a ser tomada, neste caso, segundo a Constituição Federal de 1988, é a intervenção federal:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)" (grifei).

    Gabarito, portanto, letra D.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que deve ser feito em caso de um Chefe do Poder Executivo Estadual que deixa de aplicar investimentos no percentual obrigatório de norma constitucional.

    Vejamos o que nos diz o art. 34:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

    Pois bem, caso não ocorra a a aplicação do mínimo exigido da receita nas situações supracitadas, poderá então ocorrer uma intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

    GABARITO LETRA D.
  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que deve ser feito em caso de um Chefe do Poder Executivo Estadual que deixa de aplicar investimentos no percentual obrigatório de norma constitucional.

    Vejamos o que nos diz o art. 34:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

    Pois bem, caso não ocorra a a aplicação do mínimo exigido da receita nas situações supracitadas, poderá então ocorrer uma intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

    GABARITO LETRA D.













  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que deve ser feito em caso de um Chefe do Poder Executivo Estadual que deixa de aplicar investimentos no percentual obrigatório de norma constitucional.

    Vejamos o que nos diz o art. 34:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

    Pois bem, caso não ocorra a a aplicação do mínimo exigido da receita nas situações supracitadas, poderá então ocorrer uma intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

    GABARITO LETRA D.













  • Gabarito = D.

    São os chamados PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS, que são aqueles que se inobservados, acarretam a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, qual seja a intervenção em sua autonomia política.

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. ".

     

    Desta forma, caso não ocorra a aplicação do mínimo exigido da resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, ocorrerá intervenção federal a fim de se fazer cumprir a norma constitucional.

  • De todos os itens apresentados pela banca, apenas aquele trazido pela letra ‘d’ é correto, pois reflete o disposto no art. 34, CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.

    Gabarito: D

  • A violação aos princípios sensíveis acarreta INTERVENÇÃO FEDERAL.

    Princípios sensíveis FARDASP

    F forma republicana

    A autonomia municipal

    R regime democrático

    D direitos adquiridos

    A aplicação mínima para saúde e ensino

    S sistema representativo

    P prestação de contas

    Qualquer erro avisem por favor :)

  • Por que não cabe responsabilização civil?