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Alternativa correta: letra D
Elementos do ato administrativo:
Competência - sujeito
Finalidade - interesse público
Forma - interiorização
Motivo - casa/razão
Objeto - conteúdo
VERMELHO - sempre vinculado
AZUL - PODEM ser discricionários ou vinculados.
Moralidade não é elemento do ato administrativo, é princípio: LIMPE.
FO/CO - convalida (forma e competência)
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COMPETÊNCIA: Como somente a lei pode atribuir competências, trata-se de elemento sempre vinculado dos atos administrativos. Significa dizer: jamais pode haver discricionariedade em relação ao elemento competência.
FINALIDADE: É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade
FORMA: Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados.
MOTIVO: O motivo pode se apresentar como elemento vinculado ou discricionário do ato, se a lei assim estabelecer.
Exemplo 1 : concessão de licença paternidade. Motivo é vinculado = nascimento de filho de servidor.
Exemplo 2: lei hipotética que proíba comportamentos públicos ofensivos à “moralidade”. O ato que pretender aplicar essa norma terá por motivo um dado comportamento tido por “imoral”. Todavia, como a moralidade constitui um conceito jurídico indeterminado, a avaliação do caso concreto, em ordem a aferir se é aplicável ou não tal norma, constitui juízo de discricionariedade da autoridade competente. Nesse exemplo, o motivo será, portanto, discricionário.
OBJETO; Pode se apresentar como elemento vinculado ou discricionário, se a lei assim estabelecer.
OBS. Moralidade e princípio
VINCULADO: (COMPETÊNCIA - FINALIDADE )
VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO: (MOTIVO e OBJETO)
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Eu errei a questão por conta dos termos “elementos” e “requisitos”. No fim eles eram a mesma coisa.
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Elementos do ato administrativo:
Competência - sujeito - sempre vinculada
Finalidade - interesse público - sempre vinculada
Requisitos do ato administrativo
Forma - interiorização - sempre vinculada
Motivo - causa/razão - vinculado ou discricionario
Objeto - conteúdo - vinculado ou discricionario
Atributos do ato Administrativo
Presuncao de legitimidade
Autoexecutorieadade
Tipicidade
Imperatividade
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Elementos do ato administrativo:
Competência - sujeito - sempre vinculada
Finalidade - interesse público - sempre vinculada
Requisitos do ato administrativo
Forma - interiorização - sempre vinculada
Motivo - causa/razão - vinculado ou discricionario
Objeto - conteúdo - vinculado ou discricionario
Atributos do ato Administrativo
Presuncao de legitimidade
Autoexecutorieadade
Tipicidade
Imperatividade
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Gab: D
>> VINCULADO:
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
>> DISCRICIONÁRIO:
- Motivo;
- Objeto.
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = Competência;
FI = Finalidade;
FOR = Forma;
M = Motivo;
OB = Objeto.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois a competência é sempre um elemento (requisito) vinculado dos atos administrativos. Ressalta-se que os únicos elementos (requisitos) dos atos administrativos que podem ser vinculados ou discricionários são o motivo e objeto (mérito dos atos administrativos).
Item II) Este item está correto, pois a forma é sempre um elemento (requisito) vinculado dos atos administrativos. Ressalta-se que os únicos elementos (requisitos) dos atos administrativos que podem ser vinculados ou discricionários são o motivo e objeto (mérito dos atos administrativos).
Item III) Este item está incorreto, pois a moralidade é um princípio da Administração Pública, e não um elemento (requisito) dos atos administrativos.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme explanado nas alternativas anteriores, os únicos elementos (requisitos) dos atos administrativos que podem ser vinculados ou discricionários são o motivo e objeto (mérito dos atos administrativos).
GABARITO: LETRA "D".
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CO, FI, FO: SEMPRE VINCULADOS. (ñ se fala em mérito ADM).
M, OB: em regra DISCRICIONÁRIOS. (se fala em mérito ADM – mas podem ser vinculados).
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Veja comigo....
Requisitos ou elementos:
COM FI FOR MOB
Competência (Vinculado)
Finalidade ( Vinculado)
Forma ( Vinculado)
Motivo ( Vinculado/ discricionário)
Objeto ( Vinculado / discricionário)
I. ✔Competência é um elemento, sempre vinculado, do ato administrativo.
II.✔ Forma é um requisito, sempre vinculado, do ato administrativo.
III.❌ Moralidade é um PRINCÍPIO
IV.✔ Objeto é um requisito, vinculado ou discricionário, do ato administrativo.
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ELEMENTOS / REQUISITOS / PRESSUPOSTOS SÃO A MESMA COISA!
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COFF = vinculado.
COmpetência
Forma
Finalidade
MOOB = vinculado e discricionário.
MOtivo
OBjeto
@iminentedelta
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❌
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Gabarito Letra D
*atos administrativos sempre vinculados
> Competência.
> Finalidade.
> forma.
* Elementos vinculados e discricionários.
> Motivo e objeto: Os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).
DICA!
-- > elementos vinculados: competência, finalidade e forma.
-- > Elementos vinculados ou discricionários: motivo e objeto.
OBS: LEMBRANDO QUE EM REGRA TODOS SÃO VINCULADO, PORÉM O MOTIVO E OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.
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PRA QUEM CONFUNDIU, "REQUISITOS" É O MESMO QUE DIZER "ELEMENTOS".
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COMPETÊNCIA = sempre vinculado.
FINALIDADE = sempre vinculado.
FORMA = sempre vinculado.
MOTIVO = vinculado ou discricionário.
OBJETO = vinculado ou discricionário.
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Requisito e elemento são sinônimos?
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O MeritO é discricionário (atos discricionários)
M = Motivo
O = Objeto
Os demais são sempre vinculados. GABARITO D
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Motivo e Objeto são discricionários em atos discricionários. Competência e forma podem ser sanáveis quando aquela não for exclusiva e esta não for essencial.
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Monetização dos comentários do QC é uma sacanagem grande !!!!
É como SE APROPRIAR da propriedade intelectual de alguém sem pagar por isso !!
Fica meu desabafo !!
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ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)
COMPETÊNCIA(SUJEITO)
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário
OBJETO(CONTEÚDO)
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário
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Elementos que SEMPRE serão vinculados: competência, forma e finalidade.
Elementos que PODEM ser discricionários: objeto e motivo.
Vícios sanáveis: competência, forma e objeto (quando plúrimo). Portanto, são atos anuláveis.
Vícios insanáveis: motivo e finalidade. Portanto, são atos nulos.
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Resumo:
a) Forma => requisito sempre vinculado do ato administrativo.
b) Finalidade => requisito sempre vinculado ao interesse público.
c) Forma => requisito sempre vinculado.
d) Motivo => requisito que pode ser vinculado ou discricionário
e) Objeto => requisito que poder ser vinculado ou discricionário.
Portanto, como a moralidade não é elemento do ato administrativo, ensejando o erro da afirmação III, o gabarito é a letra D.
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OBS:
ELEMENTOS/ REQUISITOS:
1- COMPETENCIA
2-FINALIDADE
3-FORMA
4-MOTIVO
5-OBJETO
1-2-3: Vinculados
4-5: Vinculados ou Discricionários
1-3-5(plúrimo): Sanáveis
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A presente questão trata do tema Atos
Administrativos, e em especial, dos seus elementos/requisitos.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda
declaração do Estado
, ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo
este, em verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se
referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo
atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Quanto aos elementos ou requisitos dos atos
administrativos
, a doutrina administrativista, com base na lei da ação
popular (lei 4.717/65), costuma apontar
cinco, quais sejam: competência,
finalidade, forma, motivo e objeto.
A ideia chave de cada um deles é:
Ø Competência: quem pode praticar o ato
Ø Finalidade: o que se busca
Ø Forma: meio de exteriorização
Ø Motivo: causa
Ø
Objeto: é
o resultado do ato – consequência
Passemos a analisar cada um dos itens:
I – CERTO – conforme ensinamento de Ana Cláudia
Campos, “A competência, também denominada sujeito, é um requisito vinculado, ou
seja, a própria lei definirá quem estará autorizado a praticar cada tipo de ato,
devendo o termo “lei" ser entendido de forma a abarcar tanto as leis em sentido
estrito, a Constituição Federal e, excepcionalmente, os atos administrativos
gerais".
Assim, correto o item I.
II – CERTO – a forma é o meio de
exteriorização dos atos administrativos. Portanto, trata-se do instrumento para
que a Administração Pública consiga atingir os seus objetivos, pois se o ato
não for exteriorizado, ele nem sequer existirá.
Importante destacar, que a forma é um requisito
vinculado, devendo o agente público respeitar os ditames e procedimentos legais
até para que não exista o desrespeito a princípios básicos, tais como o da indisponibilidade,
devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Assim, correto o item II.
III – ERRADO – moralidade não é
elemento/requisito dos atos administrativos.
Assim, errado o item III.
IV – CERTO
– o objeto é o efeito jurídico e material imediato que será produzido pelo ato administrativo.
Trata-se do conteúdo do ato.
A doutrina
administrativista divide o objeto da seguinte forma:
a) objeto
indeterminado
(discricionário): a lei não define de maneira
exaustiva o objeto do ato administrativo, conferindo margem de liberdade ao
administrador para delimitar o conteúdo do ato; e
b) objeto
determinado
(vinculado): a lei delimita o conteúdo do ato administrativo
sem deixar espaço para análises subjetivas por parte do agente público.
Assim, enquanto
o objeto indeterminado é elemento discricionário, o objeto determinado é
elemento vinculado.
Portanto,
correto o item IV.
Assim, considerando o acerto dos itens I, II e IV,
correta a letra D.
Gabarito
da banca e do professor
: letra D
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
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C.F.F = SEMPRE VINCULADOS
M.O = VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS
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"MORALIDADE"
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Um macete para lembrar dos elementos discricionários:
"é sua opção (discrionariedade) comprar um FIAT MOOBi"
MOtivo
OBjeto
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interessante colocarem uma assertiva que consta como correta em todas as alternativas (assertiva II). Só fico me perguntando.. pra que?