-
A: Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
B: GABARITO
C: BIMESTRE
D: 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
-
Artigo 165, inc. III §1 da CF/88.
-
A) Art. 163. CF Lei complementar disporá sobre [...] II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
B) Art. 165. CF [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA) [GABARITO]
C) Art. 165. CF [...] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
D) Art. 164. CF A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
-
GABARITO LETRA B - CORRETA
A) INCORRETA. Art. 163. CF Lei complementar disporá sobre [...] II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
B) CORRETA. Art. 165. CF [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C) INCORRETA. Art. 165. CF [...] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
D) INCORRETA. Art. 164. CF A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.
A– Incorreta - A divida pública sobre a qual deve dispor a lei complementar inclui a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. Art. 163 da CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: (...) II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público (...)".
B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 165, §1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
C- Incorreta - O relatório deve ser publicado a cada bimestre, não trimestre. Art. 165, § 3º, CRFB/88: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".
D- Incorreta - Há dois erros na alternativa. O primeiro deles se dá quando a alternativa diz que a competência é do banco do Brasil, pois é do banco central. Em segundo lugar, a competência do banco central é exclusiva, não privativa. A competência privativa não se confunde com a exclusiva, pois a privativa permite delegação e a exclusiva não permite. Art. 164 da CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
-
MNEMÔNICO QUE CRIEI PARA AJUDAR: PRA FAZER PPA TEM QUE TER DOM REGIONAL
D IRETRIZES
O BJETIVOS
M ETAS
REGIONAL
-
Alternativa D - Incorreta. A competência privativa não se confunde com a exclusiva, pois a privativa permite delegação e a exclusiva não permite. Art. 164 da CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil".
Cuidado com o comentário do monitor!!!
O erro esta em determinar que é Banco do Brasil, mas o correto é Banco Central.
-
GABARITO: B
- PPA: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
-
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.