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GABARITO: A
A questão quer a afirmativa incorreta. Assim, o erro da alternativa A está no trecho "em toda e qualquer situação", pois excepcionalmente é permitida essa conduta.
CLT, Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, SALVO quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
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Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.
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A questão exige o conhecimento do capítulo relativo ao trabalho da mulher, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta.
A CLT, ao longo de suas disposições, contempla uma série de normas protetivas ao trabalho da mulher, de forma a fazer valer o inciso XX do art. 7º da CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
O art. 373-A da CLT traz diversas vedações em relação ao trabalho da mulher em seus incisos.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que é proibida a publicação de anúncio de emprego com referência ao sexo, idade, cor ou situação familiar em toda e qualquer situação. Em verdade, apesar de a regra geral ser a da proibição, a CLT permite quando a natureza da atividade exigir. Veja:
Art. 373-A, I, CLT: é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Literalidade do inciso II do art. 373-A: é vedado recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade do inciso III do art. 373-A: é vedado considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Literalidade do inciso IV do art. 373-A: é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
GABARITO: A
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GABARITO: A
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
a) ERRADO: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
b) CERTO: II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
c) CERTO: III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
d) CERTO: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre as disposições
legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao
mercado de trabalho, prevista no Capítulo III, Seção I da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
A) Incorreta a
assertiva por afirmar 'em toda e qualquer situação', pois, de acordo com art.
373-A, inciso I da CLT é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego
no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser
exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
B) Correta, de
acordo com art. 373-A, inciso II da CLT.
C) Correta, de
acordo com art. 373-A, inciso III da CLT.
D) Correta, de
acordo com art. 373-A, inciso IV da CLT.
Gabarito do Professor:
A
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complementando, ficar esperto agora quando cobrar a questão do atestado de gravidez
ao meu ver, se cobrar igual a questão, conforme a lei 9029 estaria correto.
agora se cair específico, falar que pode pedir em razão da segurança jurídica, pode ter certeza que estão cobrando o entendimento abaixo e será correta a questão
16/06/21 - Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional. Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho. (RR-61-04.2017.5.11.0010).