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ID
3888988
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos conflitos de jurisdição dentro do processo do trabalho, é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 806- É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Pessoal, para complementação dos estudos, conforme previsto na CLT:

    Art. 804 - Dar-se-á conflito de jurisdição:

    a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;

    b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

      Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:

    a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;

    b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;

    c) pela parte interessada, ou o seu representante.

      Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

      Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.

  • GABARITO: B

    Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Art.806 da CLT:É Vedado ´a parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos do previsto no art. 799 a 812 da CLT, que tratam de conflitos de jurisdição e exceção de incompetência.

    Inteligência do art. 806 da CLT, é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

    A) Incorreta, visto que em desacordo com art. 806 da CLT.

    B) Correta, a assertiva que reproduz o texto legal do art. 806 da CLT.

    C) Incorreta, visto que em desacordo com art. 806 da CLT.

    D) Incorreta, visto que em desacordo com art. 806 da CLT.




    Gabarito do Professor: B


  • Artigo 806 da CLT.

  • Preclusão Lógica

    Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência

  • Alguém sabe me explicar o art. 806?

  • Por que a d está errada?