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Gab. D
A maior parte dos tributaristas entende que a imunidade é uma vedação à competência tributária. Apenas a Constituição Federal pode tornar defeso que determinados fatos vinculados a pessoas ou bens, sejam inseridos na hipótese de incidência de tributos, na medida em que, se é ela que tem o poder constitucional para outorgar competência, só ela pode restringir.
No dizer do saudoso Geraldo Ataliba, “a imunidade decorre sempre da Constituição. Só a soberana Assembléia Constituinte pode estabelecer limitações e condições ao exercício do poder tributário. É a imunidade tributária ontologicamente constitucional.”
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Art. 97 do CTN: Somente a lei pode estabelecer:
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades
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O instituto da imunidade tributária emana diretamente do texto constitucional. Consiste ela em uma delimitação de competência tributária estabelecida constitucionalmente aos entes políticos.
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A imunidade está na constituição, e é na lei que mora a isenção. (saudoso audiobook do Mazza)
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Gabarito letra D, somente a CF pode trazer hipóteses de imunidades tributárias.
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maior parte dos tributaristas entende que a imunidade é uma vedação à competência tributária. Apenas a Constituição Federal pode tornar defeso que determinados fatos vinculados a pessoas ou bens, sejam inseridos na hipótese de incidência de tributos, na medida em que, se é ela que tem o poder constitucional para outorgar competência, só ela pode restringir.
No dizer do saudoso Geraldo Ataliba, “a imunidade decorre sempre da Constituição. Só a soberana Assembléia Constituinte pode estabelecer limitações e condições ao exercício do poder tributário. É a imunidade tributária ontologicamente constitucional.”
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A
questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Legislação
tributária.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A)
Exclusão de créditos tributários.
B)
Suspensão extinção de créditos tributários.
C)
Dispensa ou redução de penalidades.
As
3 assertivas acima são corretas, pois apenas a lei pode lidar com elas,
conforme visto no art. 97, IV do CTN. Logo, não devemos marcá-las, já que a
questão pede a incorreta:
Art. 97.
Somente a lei pode estabelecer:
VI - as
hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de
dispensa ou redução de penalidades.
D) Imunidade tributária.
Já
a letra D é a incorreta, logo, ela quem deve ser marcada.
Afinal,
as imunidades tributárias devem ser definias pela Constituição federal e não
por normas infraconstitucionais.
Gabarito
do professor: Letra D.
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GABARITO: LETRA D
Imunidade SEMPRE na Constituição
Isenção SEMPRE em lei
Exclusão, suspensão e dispensa em lei