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ID
3889000
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por referência a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e de capital, tendo como subcategorias as abaixo especificadas, estando INCORRETA a da alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A resposta é encontrada no art. 12 da Lei 4.320/64:

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES

    - Despesas de Custeio

    - Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    - Investimentos

    - Inversões Financeiras

    - Transferências de Capital

    Logo, são categorias: (i) despesas correntes e (ii) despesas de capital. Por sua vez, são subcategorias: (i) Despesas de Custeio; (ii) Transferências; (iii) Investimentos; (iv) Inversões Financeiras e (v) Transferências de Capital.

    Assim, podemos concluir que apenas a alternativa “a” não apresenta uma subcategoria da despesa: “despesas de subsídio”.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.