Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
A resposta é encontrada no
art. 12 da Lei 4.320/64:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias
econômicas:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
Logo, são categorias: (i) despesas correntes e (ii) despesas de
capital. Por sua vez, são subcategorias: (i) Despesas de Custeio; (ii) Transferências;
(iii) Investimentos; (iv) Inversões Financeiras e (v) Transferências de Capital.
Assim, podemos concluir que apenas a alternativa “a” não apresenta
uma subcategoria da despesa: “despesas de subsídio”.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.