SóProvas


ID
3889006
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as regras do Código de Processo Penal para fiança, o valor da mesma será fixado pela autoridade que a conceder, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos, nos seguintes limites:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do ;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Misericórdia, com um CPP tão extenso e ainda cobram esse tipo de decoreba rs

  • Acho que até professor não decora isso. rsrrrs

  • Importante:

    [CPP]

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

    Ex: Autoridade policial pode conceder fiança,presentes os requisitos,para o caso de Furto simples,reclusão,de 01 a 04 anos.

    Vejam que a PPL máxima não é superior a 4 anos.

      Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;     [Autoridade Policial]      

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

  • Assertiva B

    De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos.

  • Que chute lindo!

  • gab,B

    Art. 325O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos

  • Muito comum este tipo de cobrança.

    Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24 da lei 11.340/06

    --------------------------------------

    A fiança pode ser :

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada, na forma do

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    -------------------------------------

    Arrocha!

  • Eu acabei memorizando esse artigo porque, trabalhando numa vara criminal, vejo diariamente a fiança ser fixada pelo juiz em um salário mínimo. Nunca vi (nem juiz substituto), fazendo o cálculo de arbitrar 10 sm e depois fundamentadamente como deveria ser reduzir em até 2/3.

    Quem sabe sirva pra mais alguém!

  • DELEGADO === 1 A 100 SALÁRIOS MINIMOS ( PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS )

    JUIZ. == 10 A 200 SALÁRIOS MÍNIMOS

  • Momento para concessão da fiança: Segundo o art.334 do CPP, a fiança pode ser concedida enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo ser concedida independentemente de prévia oitiva do MP.

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, 

    II - reduzida até o máximo de 2/3;

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da liberdade provisória com ou sem fiança.  A fiança é considerada uma caução real, segundo Lopes Júnior (2020, p. 1.076): “Ou seja, é a fiança, considerando o elevado valor que pode atingir, um elemento inibidor, desestimulante, da fuga do imputado, garantindo, assim, a eficácia da aplicação da lei penal em caso de condenação."

    Analisemos então cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;   de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 325, I e II do CPP. Ou seja, não há a previsão de dois a cem salários mínimos.

    b) CORRETA. Se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos, o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos limites de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, de acordo com o art. 325, I do CPP.

    c) ERRADA. São dois os limites para a autoridade que a conceder arbitrar a fiança: de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos, , de acordo com o art. 325, I e II do CPP.

    d)  ERRADA. Vide comentário da alternativa anterior.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências bibliográficas:


    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • GABARITO B

    De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos.

    Foco, força e fé!

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Momento para concessão da fiança

    Segundo o art.334 do CPP, a fiança pode ser concedida enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo ser concedida independentemente de prévia oitiva do MP.

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (DELEGADO)

    II - De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (JUIZ)

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - Dispensada, II - Reduzida até o máximo de 2/3; III - aumentada em até 1.000 vezes.

    OBSERVAÇOES:

    Pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos =De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. (DELEGADO).

    Pena privativa de liberdade superior a 04 anos = De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos. (JUIZ).

    CASSAÇÃO DA FIANÇA: fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável. CONSEQUENCIA: DEVOLUÇÃO INTEGRAL

    REFORÇO DA FIANÇA: fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; E SE O RÉU NÃO REFORCAR A FIANÇA? SERÁ CONSIDERADA SEM EFEITO E O RÉU RECOLIDO A PRISAO

    QUEBRA DA FIANÇA deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa.  CONSEQUENCIAS: Perda de 1/2 (metade) do valor; POSSIBILIDADE DE O JUIZ DECRETAR OUTRA MEDIDA CAUTELAR OU DECRETAR PRISAO PREVENTIVA

    PERDA DA FIANÇA: acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena. CONSEQUENCIA: Perda do valor total da fiança.

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP: Art. 325 - O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;       

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • é vergonhoso cobrar isso

  • Gabarito B.

    Até 4 anos é de 1 a 100 SM.

    Superior a 4 anos é 10 a 200 SM.

    Bons estudos.

  • Para os que estão reclamando: por mais ruim que seja esse tipo de cobrança pela banca, é esse tipo de cobrança que separa o joio do trigo, pois, enquanto você briga com a banca o outro candidato está decorando até as penas.

  • Gabarito: B

    X> 4 anos: dez a duzentos.

    X<4 anos: um a cem.

  • Se não for pena privativa de liberdade superior a 4 anos, 1 a 100 SM. Se for pena privativa de liberdade SUPERIOR a 4 aos: 1 a 50 SM.

  • Gente sei que é chatão a banca cobrar decoreba, mas infelizmente não temos poder para mudar as bancas, então o que eu faço para tentar decorar essas coisas é: reescrever a lei seca, mapa mental colorido e enfeitado para estimular memória visual, baixar o aúdio da lei seca no site oficial do planalto e ouvir no foninho enquanto estou de bobeira, na academia e afins...

  • São dois os limites para a autoridade que a conceder arbitrar a fiança: de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos, , de acordo com o art. 325, I e II do CPP.

  • GABARITO B

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    .

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

  • Lembrando que, no caso da lei 11340 (Lei Maria da Penha), no caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade JUDICIAL poderá conceder fiança.

    Bons estudos!

  • GABARITO B

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximonão for superior a 4 (quatro) anos;

    Lembrando que, nesse caso, pode a autoridade policial arbitrar a fiança.

    Avante!

    Bora ser puliçaaaa em 2021

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  

    I - De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

  • Se alguém puder me responder eu agradeço: presente os requisitos, o delegado PODE ou DEVE conceder fiança?? Surgiu essa dúvida
  • GABARITO: B

    De acordo com o CPP, art. 325:

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    I - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Portanto a fiança será fixada:

    • de 1 a 100 SM ==> se a PPL (pena privativa de liberdade) não for superior a 4 anos;
    • de 10 a 200 SM ==> se a PPL for superior a 4 anos.

    Bons estudos!

    @direitoemtabuas

  • Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24 da lei 11.340/06

    --------------------------------------

    A fiança pode ser :

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada, na forma do

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    comentário do MATHEUS OLIVEIRA

  • "Se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos, o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos limites de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, de acordo com o art. 325, I do CPP."

  • Autoridade policial - Delegado de polícia

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.       

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.    

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:      

    I - dispensada, na forma do  art. 350 deste Código

    II - reduzida até o máximo de 2/3

    III - aumentada em até 1.000 vezes.       

  • GAB: B

    "Se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos, fiança fixado pela autoridade que a conceder: de 1 a 100 salários mínimos.

    PMPARÁ2021

  • Se não superar 4 anos, o valor fica entre 1 a 100 salários mínimos.

    Se superar 4 anos, o valor fica entre 10 a 200 salários mínimos.

    Letra: B.

  • Questão: B

    Juiz -> 10 a 200 salários mínimos em penas privativas de liberdade superior a 4 anos.

    Delegado -> 1 a 100 salários mínimos em penas privativas de liberdade inferior a 4 anos.