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ID
3889018
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os moradores do loteamento de acesso controlado Beta Gama, resolveram criar a Associação dos Moradores para assuntos internos do loteamento. Para isto, criaram um livro de atas, organizaram as funções, os cargos, criaram um CNPJ com todos os requisitos legais e passaram a realizar suas reuniões. O Prefeito do Município onde está localizado o loteamento ao tomar conhecimento da criação da associação, decretou a sua dissolução compulsória, tendo em vista que não foi solicitada a autorização da Prefeitura para a criação da associação, bem como não foi indicado representante da Prefeitura para participar do funcionamento.


Sobre a situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, inc. XVIII da CF/88.

  • Gabarito(B)

    CRFB, Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Os moradores do loteamento de acesso controlado Beta Gama, resolveram criar a Associação dos Moradores para assuntos internos do loteamento. Para isto, criaram um livro de atas, organizaram as funções, os cargos, criaram um CNPJ com todos os requisitos legais e passaram a realizar suas reuniões. O Prefeito do Município onde está localizado o loteamento ao tomar conhecimento da criação da associação, decretou a sua dissolução compulsória, tendo em vista que não foi solicitada a autorização da Prefeitura para a criação da associação, bem como não foi indicado representante da Prefeitura para participar do funcionamento.

    ASSOCIAÇÕES

    >> Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    >> Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    >> Criação independe de Autorização judicial

    >> Suspensão somente com decisão judicial

    >> Dissolução somente com decisão judicial transitada em julgado

    >> Legitimidade para representar filiados judicial e extrajudicialmente desde que com Autorização

    >> Vedado associação para fins paramilitares

    >> Vedado associação com fins ilícitos

  • ASSOCIAÇÕES

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Criação independe de Autorização judicial

    Suspensão somente com decisão judicial

    Dissolução somente com decisão judicial transitada em julgado

    Legitimidade para representar filiados judicial e extrajudicialmente desde que com Autorização

    Vedado associação para fins paramilitares

    Vedado associação com fins ilícitos

  • CRFB, Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser

    compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Resumo:

    Criação: independe de autorização.

    Em Mandado de Segurança: Não Precisa de autorização expressa dos membros.

    Em ações que não sejam MS: precisa de autorização expressa dos membros.

    Suspensão : Decisão judicial

    Dissolução: Decisão judicial + trânsito em julgado.

  • ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • Item B)

    o item traz uma redação perfeita

  • Que questão bacana

  • Gabarito letra B

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    DICA!

    --- >Criação de associação e cooperativas independe de autorização.

    --- >A criação de cooperativas é na forma da lei.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    DICA!

    --- > Suspensão: NÃO precisa do transito julgado

    --- > DISSOLUÇÃO compulsória: precisa do transito julgado

  • (E) - O prefeito não conhece a Carta Magna e ainda é prefeito

  • Gabarito: alternativa B.

    Base constitucional: artigo 5º, incisos XVIII e XIX, CRFB.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado" (grifei).

    Portanto, no caso concreto, é vedado ao Prefeito: a) interferir no funcionamento da associação de moradores, sendo certo que não incumbe a ele autorizar seu funcionamento; b) decretar a dissolução dela mediante decreto, uma vez que as associações só poderão ser dissolvidas mediante decisão judicial transitada em julgado.

  • ASSOCIAÇÕES

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • ASSOCIAÇÕES

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento sobre a criação de associações e da possibilidade de intervenção estatal nas mesmas.

    A questão pode ser resolvida diretamente com a norma constitucional, mais precisamente art. 5º, inciso XVIII e XIX:

    "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado...".

    Com isso, podemos dizer então que não assiste razão ao prefeito, pois não há necessidade de autorização ou intervenção estatal, e ainda, somente poderá ser dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

    GABARITO LETRA B.