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ID
3889597
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.


Em sede de execução fiscal, o representante judicial de Conselho de Fiscalização Profissional possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Isto ocorre porque os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, as quais, por sua vez, têm a prerrogativa de intimação pessoal de seus procuradores.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lei de execução fiscal.

     

    Para acertar essa questão, o candidato deve se direcionar a lei 6.830/80, que trata da Execução fiscal.

    Em seu artigo primeiro, temos a legitimidade para propor tal tipo de ação:

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

     

    Percebe-se, então, que as Autarquias são legitimidadas para utilizar tal método de execução.

    E temos que lembrar, que os Conselhos de Classe (ex: Conselho regional de medicina) são autarquias. Logo, a assertiva é verdadeira.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.

    Em sede de execução fiscal, o representante judicial de Conselho de Fiscalização Profissional possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80.

    2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/08.

    (REsp 1330473/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 02/08/2013)

  • Cuidado.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DE CONSELHO PROFISSIONAL: DESNECESSIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO ATENDIDOS.

    1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (RE 698301 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31/05/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 24-06-2016 PUBLIC 27-06-2016), não se exige intimação pessoal dos representantes judiciais dos conselhos de fiscalização profissional. A exigência de intimação sob essa forma só se dá, por exceção, no âmbito da execução fiscal, como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em regime de recurso repetitivo (REsp 1.330.473/SP), por força do disposto no art. 2º, § 1º c/c o art. 25, ambos da Lei 6.830/80. Não é o caso dos autos.

    Seguindo a inteligência desse acordão, a Intimação pessoal do Conselho de Classe, se da nas ações de execuções Fiscais. Logo, a regra e pela não intimação pessoal.

    Questão semelhante: Q1812666