A pronúncia como decisão de admissibilidade, não encerra qualquer avaliação de mérito, produzindo apenas os efeitos próprios da coisa julgada formal. Assim, a decisão de pronúncia tem efeito interruptivo do curso do prazo prescricional e desafia o recurso em sentido estrito. O recurso interposto contra a pronúncia tem efeito suspensivo, de modo que o procedimento não poderá alcançar a fase de julgamento antes de confirmação do juízo de admissibilidade.
A impronúncia é uma decisão que encerra o processo, sem resolução de mérito, com juízo de admissibilidade negativo da acusação por crime doloso contra a vida, sob o motivo de ausência de materialidade do fato ou de suficientes indícios de autoria ou de participação do imputado. Ensejando o recurso de apelação.
Referencia: REBOUCAS, Sérgio. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. Salvador: Editora Juspodim, 2017.