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ID
38950
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado

Alternativas
Comentários
  • Recurso em Sentido Estrito art. 581, IV - que pronunciar o réu.
  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Gabarito: Letra B

    1) Contra a decisão de pronúncia é interponível recurso em sentido estrito ( art. 581, IV).

    2) A decisão de impronúncia, que anteriormente era desafiada por recurso em sentido estrito, passou a sujeitar-se, a partir da edição da Lei n. 11.689/2008, a recurso de apelação (art. 416).

     

     

  • OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO, O ANTIGO ORDENAMENTO PROPORIA APENAS RESE, HOJE CABE APELAÇÃO PARA IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E RESE PARA AS DEMAIS SITUAÇÕES: DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA.
  •              Pronúncia            Impronúncia       Desclassificação      Absolvição Sumária
     
                     RESE
     
                  Apelação                RESE               Apelação
  • Gente, tenho uma dica bem fácil que ajuda a lembrar isso: VOGAL com VOGAL e CONSOANTE com CONSOANTE.

    Impronúncia e Absolvição sumária: Apelação. (Vogal com vogal)

    Pronúncia e Desclassificação: Recurso em sentido estrito.
    (Consoante com consoante)

    Bons estudos, ;)
  • "Se pronunciar, RESE!"

  • Impronúncia possui o mesmo recurso que absolvição!

    Abraços

  • A pronúncia como decisão de admissibilidade, não encerra qualquer avaliação de mérito, produzindo apenas os efeitos próprios da coisa julgada formal. Assim, a decisão de pronúncia tem efeito interruptivo do curso do prazo prescricional e desafia o recurso em sentido estrito. O recurso interposto contra a pronúncia tem efeito suspensivo, de modo que o procedimento não poderá alcançar a fase de julgamento antes de confirmação do juízo de admissibilidade.

    A impronúncia é uma decisão que encerra o processo, sem resolução de mérito, com juízo de admissibilidade negativo da acusação por crime doloso contra a vida, sob o motivo de ausência de materialidade do fato ou de suficientes indícios de autoria ou de participação do imputado. Ensejando o recurso de apelação.

    Referencia: REBOUCAS, Sérgio. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. Salvador: Editora Juspodim, 2017.

  • Art. 416 - Contra a sentença de IMPRONUNCIA ou absolvição sumária caberá apelação.

    art. 581, IV - Caberá Recurso no Sentido Estrito da decisão que PRONUNCIAR o Réu.