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ID
3896731
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item.

A hora extra remunerada ao empregado deverá ter valor mínimo 50% superior ao da hora normal, conforme previsto na CLT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Art. 59 § 1 - CLT. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

  • GABARITO: CERTO.

  • A banca afirma que a hora extra remunerada ao empregado deverá ter valor mínimo 50% superior ao da hora normal, conforme previsto na CLT. 

    A afirmativa da banca está correta porque o parágrafo terceiro do artigo 58-A da CLT estabelece que as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

    A assertiva está CERTA.

    Legislação:

    Art. 58-A da CLT Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 

    § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. 

    § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.                   

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

    § 4o Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais. 
  • Gabarito: C

    Base legal:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                      

    § 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. 

    CF

    Art.7º

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • Gabarito:"Certo"

    Contudo, não é somente na CLT que consta o adicional de +50%. Há previsão constitucional, também, a saber:

    • CF, art.7º,XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  

    • CLT, art. 59, § 1º. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
  • Atenção: Antes da Reforma Trabalhista constava, na CLT, o adicional de 25%. Contudo, agora consta o adicional de 50%.