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CORRETO
Princípio da Legalidade
-> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.
Administração
-> Deve fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza.
-> Não havendo previsão em lei, a Administração fica inerte.
Particular
-> Autonomia de Vontade
-> Pode fazer tudo que a lei não proíba.
"Aliada minha é a Força. E poderosa aliada ela é." – Yoda
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Dá até medo de responder por ser tão óbvio!
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LIMPE
O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
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São princípios constitucionais básicos da Administração Pública:
LIMPE
▪ legalidade
• legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza
▪ impessoalidade
• atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público
• servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual
está vinculado
▪ moralidade
• atuação ética dos agentes públicos
▪ publicidade
• atos administrativos devem ser oficialmente publicados
pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,
interesse social ou sigilo judicial)
• para garantir segurança da sociedade e do Estado
▪ eficiência
• implantado pela EC 19/1998
atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e
produtividade
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Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
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Lembrando que é legalidade em sentido amplo. Abrange decretos,regulamentos, portarias, ordens de serviço, etc...
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Tipo de pergunta que ta tão fácil que você acha que é pegadinha, vai lá e erra.
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Devemos, para fins de estudo, dividir este princípio em duas vertentes:
Para a administração: Subordinação da vontade>> Só posso fazer o que está previsto.
Para o particular: Autonomia da Vontade>> Posso fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
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minha mente fica viciada em termos. EX autoriza(permite-opção ou determina- ordem)
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Para a Administração Pública, vige a estrita legalidade, ou seja, o administrador só pode fazer aquilo que determina a lei, enquanto ao administrado é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.
Certo.
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Cuida-se aqui de assertiva em que se exigiu conhecimentos elementares acerca do conteúdo do princípio da legalidade, tal como aplicável à Administração Pública.
De fato, sob este enfoque, referido postulado preconiza a necessidade de que todos os atos do Poder Público tenham apoio em lei, como adverte a doutrina de Hely Lopes Meirelles, em comentários ao citado princípio:
"Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."
Está correta, portanto, a assertiva lançada pela Banca, eis que consentânea com a doutrina sobre o tema.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.
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Gabarito:"Certo"
CF,art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
ADM PUB; somente pode fazer aquilo que lei determina.
ADM PARTICULARES; tudo aquilo que a lei não proíbe.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''
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GABARITO: CERTO.
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No princípio da legalidade a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Strito sensu.
Gabarito certo.
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Melzinho na pepeta
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Exato!
Pelo princípio da Legalidade a Administração deve respeitar a Lei.
Só pode fazer o que a lei permite.
Go!
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Em relação à Administração Pública (Legalidade stricto sensu)
Art. 37 da Carta Magna a Administração Pública somente pode fazer aquilo
que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária).
A oportunidade do sucesso advém da necessidade de ser forte !