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ID
3897406
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos órgãos e às autarquias públicas e às noções de administração pública, julgue o item.


O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Princípio da Legalidade

    -> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.

    Administração

    -> Deve fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza.

    -> Não havendo previsão em lei, a Administração fica inerte.

    Particular

    -> Autonomia de Vontade

    -> Pode fazer tudo que a lei não proíba.

    "Aliada minha é a Força. E poderosa aliada ela é." – Yoda

  • Dá até medo de responder por ser tão óbvio!

  • LIMPE

    O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

  • São princípios constitucionais básicos da Administração Pública:

    LIMPE

    ▪ legalidade

    • legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza

    ▪ impessoalidade

    • atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público

    • servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual

    está vinculado

    ▪ moralidade

    • atuação ética dos agentes públicos

    ▪ publicidade

    atos administrativos devem ser oficialmente publicados

    pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,

    interesse social ou sigilo judicial)

    para garantir segurança da sociedade e do Estado

    ▪ eficiência

    • implantado pela EC 19/1998

    atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e

    produtividade

  • Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

  • Lembrando que é legalidade em sentido amplo. Abrange decretos,regulamentos, portarias, ordens de serviço, etc...

  • Tipo de pergunta que ta tão fácil que você acha que é pegadinha, vai lá e erra.

  • Devemos, para fins de estudo, dividir este princípio em duas vertentes:

    Para a administração: Subordinação da vontade>> Só posso fazer o que está previsto.

    Para o particular: Autonomia da Vontade>> Posso fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • minha mente fica viciada em termos. EX autoriza(permite-opção ou determina- ordem)

  • Para a Administração Pública, vige a estrita legalidade, ou seja, o administrador só pode fazer aquilo que determina a lei, enquanto ao administrado é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Certo.

  • Cuida-se aqui de assertiva em que se exigiu conhecimentos elementares acerca do conteúdo do princípio da legalidade, tal como aplicável à Administração Pública.

    De fato, sob este enfoque, referido postulado preconiza a necessidade de que todos os atos do Poder Público tenham apoio em lei, como adverte a doutrina de Hely Lopes Meirelles, em comentários ao citado princípio:

    "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

    Está correta, portanto, a assertiva lançada pela Banca, eis que consentânea com a doutrina sobre o tema.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    ADM PUB; somente pode fazer aquilo que lei determina.

    ADM PARTICULARES; tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''

  • GABARITO: CERTO.

  • No princípio da legalidade a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Strito sensu.

    Gabarito certo.

  • Melzinho na pepeta

  • Exato!

    Pelo princípio da Legalidade a Administração deve respeitar a Lei.

    Só pode fazer o que a lei permite.

    Go!

  • Em relação à Administração Pública (Legalidade stricto sensu)

    Art. 37 da Carta Magna a Administração Pública somente pode fazer aquilo

    que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária).

    A oportunidade do sucesso advém da necessidade de ser forte !