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✅Gabarito(A)
CF/88, Art. 5
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Conforme o inciso XLI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Logo, este item está certo.
Item II) Conforme os incisos XLII, XLIII e XLIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Logo, este item está certo.
ESQUEMATIZANDO
- Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = 3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo) + 1H (Crimes Hediondos).
- Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo + Ação de Grupos Armados.
GABARITO: LETRA "A".
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RACISMO - SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE.
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Complementando os excelentes comentários do qColegas, principalmente da @Simone sempre contribuindo muito com comentários inteligentíssimos e originais sem copiar de ninguém o que é muito raro hoje e será uma perda lastimável para o Q quando ela alcançar o tão almejado concurso na gloriosa PC/SP!
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Isto se trata de um MANDADO DE CRIMINALIZAÇÃO. Os mandados constitucionais de criminalização que vem exatamente a ser a determinação do poder constituinte originário de tratar de forma mais severa os tipos penais mais devastadores cometidos na sociedade.
vale até mencionar, sobre o racismo a injúria.
Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.(31/05/2019)
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Racismo = Reclusão (às vezes a Banca menciona detenção, para confundir)
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
OBSERVAÇÃO
NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO ,TUDO RECLUSÃO.
SÓ EXISTE 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO SENDO ELES:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Racismo e ação de grupos armados (RAGA)
IMPINA
IMPrescritível
INAfiançável