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ID
3897919
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a Constituição Federal, analisar a sentença abaixo:

A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (1ª parte). A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    CF/88, Art. 5

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Conforme o inciso XLI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Logo, este item está certo.

    Item II) Conforme os incisos XLII, XLIII e XLIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Logo, este item está certo.

    ESQUEMATIZANDO

    - Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = 3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo) + 1H (Crimes Hediondos).

    - Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo Ação de Grupos Armados.

    GABARITO: LETRA "A".

  • RACISMO - SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE.

  • Complementando os excelentes comentários do qColegas, principalmente da @Simone sempre contribuindo muito com comentários inteligentíssimos e originais sem copiar de ninguém o que é muito raro hoje e será uma perda lastimável para o Q quando ela alcançar o tão almejado concurso na gloriosa PC/SP!

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Isto se trata de um MANDADO DE CRIMINALIZAÇÃO. Os mandados constitucionais de criminalização que vem exatamente a ser a determinação do poder constituinte originário de tratar de forma mais severa os tipos penais mais devastadores cometidos na sociedade.

    vale até mencionar, sobre o racismo a injúria.

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.(31/05/2019)

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Racismo = Reclusão (às vezes a Banca menciona detenção, para confundir)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO ,TUDO RECLUSÃO.

    SÓ EXISTE 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO SENDO ELES:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Racismo e ação de grupos armados (RAGA)

    IMPINA

    IMPrescritível

    INAfiançável