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ID
3897922
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a Constituição Federal, analisar os itens abaixo:

I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
II. O Congresso Nacional poderá escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    I. Art. 49, III, CF/88

    II. Art. 49, XIII, CF/88

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao Poder Legislativo.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Conforme o inciso III, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Logo, este item está certo.

    Item II) Conforme o inciso XIII, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. Logo, este item está certo.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Achei o item II mal formulado pois "poderá" transmite a ideia de uma faculdade.

  • Pelo que eu saiba o PR e o VPR não podem se ausentar do país por mais de 15 dias

  • Artigo 49, da CF==="É da competência exclusiva do CN===

    III- autorizar o PR e o Vice PR a se ausentar do País, quando a ausência exceder 15 dias;

    XIII- escolher 2-3 dos membros do TCU"

  • GABARITO LETRA D

    I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.CERTO

    Art. 49. III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. [perda do cargo]

    ---------------------------------------

    II. O Congresso Nacional poderá escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. CERTO.

    Art. 49. XIII - escolher dois terços (2/3) dos membros do Tribunal de Contas da União.

    Dica!

    --- > Composição do TCU: total de 09 ministros.

    >1/3 = 3 ministros: escolhidos pelo PR. 1 de livre escolha e os outros dois escolhidos dentre 1 auditor e 1 do MP junto ao TCU. [os 3 ministros precisa da aprovação por maioria simples do Senado federal].

    >2/3 = 6 ministros: escolhidos pelo Congresso nacional.

     

  • GAB. BANCA. D Os itens I e II estão corretos.

    MEU GAB. B Somente o item I está correto.

    I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. CORRETA

    CF. Artigo 49. É da competência exclusiva do CN:

    (...) III

    II. O Congresso Nacional poderá escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. INCORRETA

    CF. Artigo 49. É da competência EXCLUSIVA do CN:

    (...)

    XIII- ESCOLHER 2/3 dos membros do TCU.

    Alguém leu Comp. Privativa, Concorrente ou Comum????? Ou melhor alguém leu FACULDADE ou PODERÁ? Não né?! Então, nesse caso a comp. é INDELEGÁVEL. Cabe somente e exclusivamente ao CN escolher 2/3 dos membros do TCU.

    Agora eu pergunto, como uma alternativa que diz "PODERÁ" está certa?

    Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

      XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    GAB: Letra D