-
Letra D
I. Art. 49, III, CF/88
II. Art. 49, XIII, CF/88
"Sinta a Força!" - Yoda
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao Poder Legislativo.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Conforme o inciso III, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Logo, este item está certo.
Item II) Conforme o inciso XIII, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. Logo, este item está certo.
GABARITO: LETRA "D".
-
Achei o item II mal formulado pois "poderá" transmite a ideia de uma faculdade.
-
Pelo que eu saiba o PR e o VPR não podem se ausentar do país por mais de 15 dias
-
Artigo 49, da CF==="É da competência exclusiva do CN===
III- autorizar o PR e o Vice PR a se ausentar do País, quando a ausência exceder 15 dias;
XIII- escolher 2-3 dos membros do TCU"
-
GABARITO LETRA D
I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.CERTO
Art. 49. III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. [perda do cargo]
---------------------------------------
II. O Congresso Nacional poderá escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. CERTO.
Art. 49. XIII - escolher dois terços (2/3) dos membros do Tribunal de Contas da União.
Dica!
--- > Composição do TCU: total de 09 ministros.
>1/3 = 3 ministros: escolhidos pelo PR. 1 de livre escolha e os outros dois escolhidos dentre 1 auditor e 1 do MP junto ao TCU. [os 3 ministros precisa da aprovação por maioria simples do Senado federal].
>2/3 = 6 ministros: escolhidos pelo Congresso nacional.
-
GAB. BANCA. D Os itens I e II estão corretos.
MEU GAB. B Somente o item I está correto.
I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. CORRETA
CF. Artigo 49. É da competência exclusiva do CN:
(...) III
II. O Congresso Nacional poderá escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. INCORRETA
CF. Artigo 49. É da competência EXCLUSIVA do CN:
(...)
XIII- ESCOLHER 2/3 dos membros do TCU.
Alguém leu Comp. Privativa, Concorrente ou Comum????? Ou melhor alguém leu FACULDADE ou PODERÁ? Não né?! Então, nesse caso a comp. é INDELEGÁVEL. Cabe somente e exclusivamente ao CN escolher 2/3 dos membros do TCU.
Agora eu pergunto, como uma alternativa que diz "PODERÁ" está certa?
Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
GAB: Letra D