De acordo com uma publicação conjunta entre Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional e o Conselho Federal de Psicologia, de 2007, existem três conceitos de Criminologia clínica: tradicional, moderno e crítico da Criminologia clínica. É possível observar que o conceito tradicional de Criminologia clínica encontra o nexo-causal da criminalidade no sujeito e entende o crime como infração à norma penal desprovida de conflito, estabelecendo, por isso, prognóstico de periculosidade; que o conceito moderno de Criminologia clínica avalia as motivações da criminalidade a partir dos conflitos interpessoais e processos sociais, procurando conhecer as aspirações e motivações da conduta criminosa e seu significado dentro do contexto familiar, ambiental e histórico, e que o conceito crítico de Criminologia clínica entende a criminalidade como um fenômeno de gênese social e que, para “tratá-la", a sociedade precisa rever seus conceitos de crime, de “homem criminoso" e seus padrões éticos e humanos de relacionamento, envolvendo-se no processo judicial e penal. A distinção dos aspectos relacionados aos princípios e métodos, objeto de estudo, aspectos estudados, objetivos, idéias centrais, perspectiva e concepção permite analisar em que “contexto" está situada a intervenção profissional do psicólogo.
Veja o quadro comparativo:
Segundo a mesma publicação, é possível identificar, no que tange à concepção de Criminologia, que a atuação psicológica proposta está direcionada para o paradigma do conceito crítico. Isso significa delimitar novas práticas e ressignificar habituais tarefas.
BRASIL. Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) –Conselho Federal de Psicologia (CFP). Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro, Brasília – 2007.
Gabarito do Professor: Letra A.