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ID
3898258
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Caso haja indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei nº 12.318/10

    Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

    Bons estudos!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010, visa coibir a denominada alienação parental, expressão utilizada por Richard Gardner no ano de 1985 ao se referir às ações de guarda de filhos nos tribunais norte-americanos em que se constatava que a mãe ou o pai de uma criança a induzia a romper os laços afetivos com o outro cônjuge (“Parental Alienation Syndrome"). O vocábulo inglês “alienation" significa “criar antipatia", e parental quer dizer “paterna".

    A situação é bastante comum no cotidiano dos casais que se separam: um deles, magoado com o fim do casamento e com a conduta do ex-cônjuge, procura afastá-lo da vida do filho menor, denegrindo a sua imagem perante este e prejudicando o direito de visitas. Cria-se, nesses casos, em relação ao menor, a situação conhecida como “órfão de pai vivo" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 324).

    “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este" (art. 2º da Lei 12.318).

    Diz o legislador, no caput do art. 5º da Lei nº 12.318/2010, que, “havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial". Portanto, não há prisão. Incorreta;

    B) Conforme outrora explicado, diz o legislador, no caput do art. 5º, que o juiz determinará, se necessário, perícia psicológica ou biopsicossocial. No que toca a avaliação, dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal que “o LAUDO PERICIAL TERÁ BASE EM AMPLA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ou BIOPSICOSSOCIAL, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE DOS ENVOLVIDOS e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor". Incorreta;

    C) “Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: declarar a suspensão da autoridade parental". Trata-se do inciso VII do art. 6º da Lei, que arrola uma série de sanções que poderá ser aplicada pelo juiz, no plano concreto, após regular o procedimento de apuração da alienação parental. Não há suspensão de visitas, mas suspensão da autoridade parental. Incorreta;

    D) Em harmonia com o caput do art. 5º da Lei nº 12.318. Correta;

    E) O art. 5º, § 1º fala em AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ou BIOPSICOSSOCIAL e AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE DOS ENVOLVIDOS. Incorreta.





    Resposta: D