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ID
38992
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança é considerada

Alternativas
Comentários
  • CDC - Lei nº8078/90Art.37 (...)§ 2º - É ABUSIVA dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, SE APROVEITE DA DEFICIÊNCIA DE JULGAMENTO E EXPERIÊNCIA DA CRIANÇA, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
  • RESPOSTA = C
  • LETRA C CORRETA 

    Publicidade enganosa:
    *  É falsa (se não for verdade é enganosa)
    *  Visa a induzir em erro o consumidor
    *  Critério objetivo

    Publicidade abusiva: 
    *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
       se aproveite da deficiência de julgamento criança,
       desrespeita valores, ambientais, etc.
    *  Critério subjetivo.

  • Tanto a abusiva quanto a enganosa estão previstas no CDC

    Abraços

  • É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.613.561-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2017 (Info 679).