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ID
3900580
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O relatório de fiscalização ambiental deverá ser elaborado pelo:

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA C)

    DECRETO 6514/2008

    Parágrafo único. O relatório de fiscalização será elaborado pelo agente autuante e conterá:                 

    § 1º Compete ao Núcleo de Conciliação Ambiental:                

    I - realizar a análise preliminar da autuação para:                 

    II - realizar a audiência de conciliação ambiental para:              

    § 2º Os integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental serão designados por portaria conjunta do Ministro de Estado do Meio Ambiente e do dirigente máximo do órgão ou da entidade da administração pública federal ambiental.                 

    § 3º Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Núcleo de Conciliação Ambiental não poderão ser presididos por servidor integrante do órgão ou da entidade da administração pública federal ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.  

    § 4º O Núcleo de Conciliação Ambiental integra a estrutura do órgão ou da entidade da administração pública federal ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.               

  • Como a fiscalização ambiental é de competência comum entre os entes pertencentes ao SISNAMA, cabe ao agente em campo, seja federal, estadual ou municipal lavrar o auto de infração no momento da fiscalização.