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Os atos administrativos dispensam a motivação quando decidem recursos administrativos
Falso
O ato vinculado é aquele que confere ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal.
Falso > discricionário
A imperatividade é o atributo do ato administrativo por meio do qual o administrador pode exigir o cumprimento legal da ordem pelo administrado, independentemente de ordem judicial.
Falso >autoexecutoriedade
A Administração Pública pode revogar os seus próprios atos, sempre que eivados de vício de legalidade, e deve anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Falso > Inverteu a ordem
A competência é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo
Verdadeira
LETRA E
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A) Em regra, os atos administrativos devem ser motivados.
B) Pelo contrário. O ato vinculado é aquele no qual a lei não deixa margem para escolha. Ou seja, o agente deve cumprir estritamente o que está previsto em lei.
C) Aqui o examinador tentou nos confundir. Jogou imperatividade e nos apresentou o conceito de autoexecutoriedade. A saber: imperatividade, chamado também de poder extroverso, é o ato na qual a administração pública impõe obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.
D) Mais uma vez, o examinador tenta nos confundir. A adm. pub. DEVE anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos
E) Correto! "A competência é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo."
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"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam recursos administrativos;" (Inciso V, art. 50, Lei 9.784/99).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de atos administrativos.
Letra a) Esta alternativa está errada, pois conforme o inciso V, do artigo 50, da lei 9.784 de 199, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam recursos administrativos.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois os atos administrativos discricionários é que conferem ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal. Já os atos administrativos vinculados não oferecem essa mesma margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei.
Letra c) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida como o atributo no qual os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Já a imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Portanto, esta alternativa está errada.
Letra d) De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal, que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. No mesmo rumo, a Súmula 473, também da Suprema Corte, dispõe que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário. Portanto, esta alternativa está errada.
* ESQUEMATIZANDO:
1) ANULAR -> ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;
2) REVOGAR -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois o elemento competência significa o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
GABARITO: LETRA "E".
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Direto:
A) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos;
B) vinculado: Sem margem de liberdade
Discricionário: Com margem de escolha ao administrador
C) O conceito descrito é de autoexecutoriedade.
Imperatividade é a capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua anuência.
D) Anulação não se confunde com revogação.. esta só recai sobre ato legal.
Bons estudos!
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO
*Praticado sem margem de escolha / uma única conduta possível a ser praticada (aquela em que a lei determina)
*Segundo a legalidade / preenchidos os requisitos legais a administração é obrigada a praticar o ato,nos exatos termos da lei. (exemplo a licença)
ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO
Praticado com margem de escolha + de uma conduta possível a ser praticada
ESCOLHA - Análise de mérito da administração- com juízo de conveniência e oportunidade- interesse público
DISCRICIONARIEDADE - Prevista em lei e em conceitos jurídicos indeterminados
LIMITES- Legalidade,princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
ASPECTOS- Legalidade (lei) + mérito
ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)
COMPETÊNCIA (SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO (CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
(Exemplos:Interdição e etc)
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
(Exemplo: multa)
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Poder de império / poder extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
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GABARITO: LETRA E
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FOR MA
MOTIVO
OBJETO
COM FI FOR MOB
COMPETÊNCIA
É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.
FINALIDADE
É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA
É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO
É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.
OBJETO
É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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A) ERRADA - Os atos devem ser motivados.
B) ERRADA - Quando existe margem de escolha o ato é discricionário. Nos atos vinculados o administrador somente pode fazer o que está previsto em lei.
C) ERRADA - A independência do ato em relação à ordem judicial é caracterizada pela autoexecutoriedade e não pela imperatividade,.
D) ERRADA - Quando os atos detém vícios de legalidade se faz a extinção por ANULAÇÃO.