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ID
3902593
Banca
FEPESE
Órgão
PLASSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação a respeito dos contratos administrativos, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões necessários nas obras, serviços ou compras, até ................ do valor inicial atualizado do contrato, bem como, nas hipóteses específicas de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de ............... para os seus acréscimos.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • 8.666 GAB: C

    Art. 65 § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto relacionado aos contratos administrativos.

    Conforme o § 1°, do artigo, 65, da citada lei, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    DICA:

    * Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

    ** De acordo com o § 2°, do artigo 65, da citada lei, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1° (destacado acima), salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    *** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

    **** ESQUEMATIZANDO:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: LETRA C

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARIT: C

    Lei 8.666\93

    Art. 65 § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.