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ID
3904036
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Norma do CMN fixa em 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência (PR) o limite máximo de exposição por cliente a ser cumprido por bancos múltiplos, entre outras instituições financeiras nominadas, envolvendo a contratação de operações com os seus respectivos clientes. Assinale a opção que apresenta todos os tipos de operações nominados pela referida regulamentação do CMN (e somente elas) para as instituições citadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fixar em 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimôniode Referência (PR)o limitemáximo de exposiçãopor clientea serobservadopelosbancosmúltiplos,bancoscomerciais,bancosdeinvestimento, bancosdedesenvolvimento,CaixaEconômica Federal,sociedades decrédito, financiamentoe investimento,sociedades dearrendamentomercantil,sociedadesdecréditoimobiliárioecompanhias hipotecárias na contrataçãode operações decrédito e dearrendamento mercantilenaprestação degarantias,bemcomo emrelação aos créditos decorrentes de operações com derivativos.

    Art.2º Fica estabelecido em 25% (vintee cinco por cento)do PR o limite máximo de exposição a ser observado pelas instituiçõescitadas no art. 1º, pelas sociedadescorretoras de títulos  e  valoresmobiliários,  pelas  sociedades  corretoras  de  câmbio  e  pelas  sociedadesdistribuidoras detítulose valoresmobiliários,emoperações desubscrição pararevendaedegarantiadesubscriçãode valoresmobiliários, bem como em aplicações emtítulos e valores mobiliáriosemitidos por uma mesma entidade, empresascoligadas e controladora esuas controladas.

    Parágrafo1º O limite a que serefere esteartigo não seaplica aostítulospúblicosfederais, bemcomoàsdebêntures deemissão de sociedades de arrendamento mercantil ligadas.

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2001/pdf/res_2844_v2_L.pdf