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ID
3904069
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) pode autorizar o Banco Central do Brasil (BCB) a emitir meios de pagamento, anualmente, até um limite referenciado aos meios de pagamento em circulação em 31 de dezembro do ano anterior, para atender às exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite. Qual o limite que pode ser autorizado pelo CMN, para o BCB emitir papel-moeda, anualmente, sem necessitar de autorização do Poder Legislativo, considerando os meios de pagamento existentes?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Lei 4.595/64

    Art. 4º. Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    O Conselho Monetário Nacional pode, ainda autorizar o Banco Central da República do Brasil a emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por cento) dos meios de pagamentos existentes a 31 de dezembro do ano anterior, para atender as exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite.

    Quando necessidades urgentes e imprevistas para o financiamento dessas atividades o determinarem, pode o Conselho Monetário Nacional autorizar as emissões que se fizerem indispensáveis, solicitando imediatamente, através de Mensagem do Presidente da República, homologação do Poder Legislativo para as emissões assim realizadas.

  • "sem necessitar de autorização do Poder Legislativo"

  • questão desatualizada, BCB agora possui autonomia