sempre que houver substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e
qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de
auditoria, antes do prazo de cinco anos, o fato deverá ser comunicado à SUSEP, em até 15
(quinze) dias, por meio de exposição formalmente elaborada pela sociedade supervisionada,
justificando as razões para tal mudança, dela constando a anuência do auditor independente
substituído.