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Gab. A
Trata-se de uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.(incluído pela Lei complementar nº 104, de 2001)
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CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Alternativa, A.
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento