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GAB: B
ERRO: Art. 7º DO ESTATUTO As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
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Gabarito: B
Lei 10.826/03
A) Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
B) Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
C) Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
D) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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A ) As armas de fogo de uso restrito = comando do exército.
Art. 3º, Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
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B )Em nome da empresa.
Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
______________________________________________________________________________________________
C ) O CRAF é expedido pela PF
E autorizado pelo Sinarm .
Art. 5º, § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
_______________________________________________________________________________________________
D ) Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Em nome da empresa está no art 7ª. Porém, na questão está informando:deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo;
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Eu não atentei para o INCORRETO da questão. FIQUEM ATENTOS!
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NÃO CONFUNDAM GALERA >
MACETE QUE CRIEI P/ FACILITAR :
- USO Permitido > SINARM > Polícia FEDERAL
-USO rEXtrito > SIGMA > comando do EXército
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Armas de uso PERMITIDO – Registro feito no SINARM, gerido pela POLÍCIA FEDERAL.
Armas de uso RESTRITO – Registro feito no COMANDO DO EXÉRCITO, órgão responsável pela gestão do SIGMA.
TRANSFERÊNCIA - PF
COMERCIALIZAÇÃO- SINARM
COMPETE A PF:
autorizar porte de arma após autorizado pelo sinarm.
COMPETE AO COM.DO EXÉRCITO:
autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
FONTE: Alfacon
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Errado item B
Não será no nome do funcionário e sim da empresa..
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LEI N° 10.826/03
ASSERTIVA A)
Art. 3°, Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
ASSERTIVA B)
Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
ASSERTIVA C)
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
ASSERTIVA D)
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Gabarito: B
CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 7-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6 serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.
Bons Estudos!
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gabarito B
Neste caso, é Sempre no nome da empresa.
A empresa detém o porte, o funcionário irá usar somente em serviço, não podendo levar para nenhum lugar como seu porte
Art. 7-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6 serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.
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Nome da empresa! Assim como no caso dos
Tribunais e dos MPs é no nome da instituição!
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LETRA B - As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, o certificado de registro e a autorização de porte expedido pela Polícia Federal, deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo;
CERTIFICADO DE REGISTRO NO NOME DA EMPRESA
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O tema da questão é a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando
assinalar a que está incorreta.
A) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada, uma vez que estamos a buscar a
alternativa incorreta. Estabelece o parágrafo único do artigo 3º da Lei
10.826/2003 que as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando
do Exército, na forma do regulamento da lei.
B) CERTA. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta a ser assinalada. Estabelece o artigo 7º da Lei
10.826/2003 que as armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de
segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei,
serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas,
somente podendo ser utilizadas quando em serviços, devendo essas observar as
condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o
certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal
em nome da empresa e não do funcionário responsável.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada, uma vez que estamos a buscar a
alternativa incorreta. Estabelece o § 1º do artigo 5º da Lei 10.826/2003 que o
certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e
será precedido de autorização do Sinarm.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta a ser assinalada, uma vez que estamos a buscar a
alternativa incorreta. A conduta narrada se amolda ao crime descrito no artigo
12 da Lei 10.826/2003 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido – que
comina pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
GABARITO: Letra B
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se a arma está em posse da empresa, como a autorização vai estar em posse do funcionário?
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Assertiva B
As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, o certificado de registro e a autorização de porte expedido pela Polícia Federal, deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo;
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NOME DA EMPRESA E NÃO DO FUNCIONÁRIO
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Eu e minha desatenção. INCORRETA
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LEI Nº 10.826/03
( A ) - Art. 3º, paragrafo único
( B ) - o certificado de registro e a autorização de porte expedido pela Polícia Federal, deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo.
( C ) - Art. 5º § 1
( D ) - Art. 12
GABARITO - B
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NÃO CONFUNDAM GALERA >
MACETE QUE CRIEI P/ FACILITAR :
- USO Permitido > SINARM > Polícia FEDERAL
-USO rEXtrito > SIGMA > comando do EXército
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As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, o certificado de registro e a autorização de porte expedido pela Polícia Federal, deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo;
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Estatuto do desarmamento
Art. 3Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
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INCORRETA, NÃO SERÁ EM NOME DO FUNCIONÁRIO E SIM EM NOME DA EMPRESA
LETRA B
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deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo;
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No estatuto, apenas dois crimes são puníveis com detenção: posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela. O resto será punível com reclusão.
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a) CORRETA. De fato, cabe ao Comando do Exército registrar as armas de fogo de uso restrito.
Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
b) INCORRETA. O certificado de registro e a autorização de porte serão registrados em nome DA EMPRESA, não do funcionário, como afirma o final da alternativa.
Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
c) CORRETA. Isso aí! O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
d) CORRETA. A alternativa está em consonância com o art. 12 do Estatuto do Desarmamento:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Resposta: B
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Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
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Jamais em nome do funcionário!
Art.7
Final dele diz: “em nome da empresa”
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b) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, o certificado de registro e a autorização de porte expedido pela Polícia Federal, deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo.
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
a) Art. 3º. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
b) Art. 7º. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
c) Art. 5º. §1. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
d) Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, o certificado de registro e a autorização de porte expedido pela Polícia Federal, deverá constar o nome do funcionário responsável pela arma de fogo;
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Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
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Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Nome da empresa!
Gabarito letra B