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ID
3907504
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Napoleão Bonaparte foi um exemplo desse tipo de prática, que, em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército. O texto descreve uma prática política criminosa denominada

Alternativas
Comentários
  • Exige-se conhecimento acerca do nepotismo.

    Alternativa “a" incorreta: corrupção (ativa) é “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, conforme o art. 333, do Código Penal. Já a corrupção (passiva) é “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, conforme o art. 317, do Código Penal.

    Alternativa “b" correta: o enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, ao nepotismo. A vedação ao nepotismo impede, basicamente, que as nomeações para cargos em comissão na Administração Pública, os quais são tidos como de livre nomeação e exoneração, sem concurso público, portanto, recaiam sobre parentes, até o terceiro, da autoridade competente. Referida proibição encontra-se consagrada na Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que assim preconiza: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Alternativa “c" incorreta: a exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da Administração, não havendo qualquer conotação de sentido punitivo.

    Alternativa “d" incorreta: clientelismo é um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto. 

    GABARITO: B.

  • GAB : B

    Resumidamente:

    A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

    Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.

  • Ao que se depreende da narrativa descrita no enunciado da questão, é possível extrair que a promoção do funcionário se deu levando-se em conta estritamente a relação de parentesco do promovido para com quem promove. Deixou-se claro, inclusive, que haveria outras pessoas mais qualificadas e, portanto, mais merecedoras da promoção, as quais foram escanteadas para se privilegiar um parente.

    Esta prática odiosa, que viola, a um só tempo, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, vem a ser denominada como nepotismo, encontrando-se atualmente vedada pelo teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    A propósito do tema, dentre tantos outros, confira-se o seguinte julgado STF:

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II - O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III - Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa paranaense. IV - À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembléia Legislativa por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição. V - Presença, na espécie, dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminarmente pleiteado. VI - Agravo regimental provido.
    (Rcl-MC-AgR 6702, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 04.03.2009)

    Logo, correta está apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Correta, B

    STF - Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    A persistência é o caminho do êxito !

  • Gabarito B

    O nepotismo (quando uma pessoa ocupa um cargo público apenas por ser próximo ou da própria família) fere 3 princípios da Administração Pública:

    1. Devido a pessoa não ser qualificada para exercer tal cargo ou acaba ocupando o lugar de outro mais qualificado, fere o Princípio da Eficiência.
    2. É uma prática ilegal, logo fere o Princípio da Legalidade.
    3. Como está agindo com improbidade, desonesto, injusto e de má-fé, fere o Princípio da Moralidade.