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ID
3908503
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • O processo comum é fonte subsidiária no processo do trabalho, exigindo, para sua aplicação, dois requisitos cumulativos, quais sejam, a omissão e a compatibilidade.

    Atente-se, porém, para o fato de que na fase de execução, antes de se aplicar o processo comum, primeiramente, deve-se invocar a Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/80).

    Nesse sentido, colacionam-se os seguintes dispositivos.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Fonte: Élisson Miessa. Processo do Trabalho - Analista do TRT e MPU. 2018. p. 43-44.

  • Atenção:

    Direito Material - O direito COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho (com a reforma trabalhista não é mais necessário que haja compatibilidade) - Art. 8, parágrafo 1, CLT.

    Direito Processual: Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

    Na EXECUÇÃO - se utilizará como fonte subsidiária a LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.

  • Para gravar:

    Fase de conhecimento (âmbito processual):

    1º - CLT

    2º - CPC

    Fase de execução:

    1º - CLT

    2º - LEF

    3º - CPC

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    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Ressaltar que o art. 8, §1º, da CLT ainda prevê que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho (âmbito material):

    art. 8º, § 1º, CLT - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

  • Vamos fazer um breve resumo sobre o tema!!! O Direito Processual do Trabalho pertence ao ramo do direito público, sendo suas normas cogentes, isto é, não podem ser alteradas pela vontade das partes.

    A União possui competência privativa para legislar sobre Direito Processual do Trabalho, conforme o art. 22, I da CRFB/88. 


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    O Processo do Trabalho é um ramo do direito público, sendo considerado direito subjetivo.


    "Direito Processual do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios individuais ou coletivos pertinentes à relação de trabalho" (Sérgio Pinto Martins).

    "O Direito Processual do Trabalho conceitua-se como o conjunto de princípios, normas e instituições que regem a atividade da Justiça do Trabalho, com o objetivo de dar efetividade à legislação trabalhista e social e assegurar o acesso do trabalhado à Justiça" (Mauro Schiavi).


    De acordo com o artigo 769 da CLT, o processo comum (Processo Civil) será fonte subsidiária do Processo do Trabalho em caso de omissão do direito processual do trabalho e de compatibilidade das normas do processo civil com as normas e princípios fundamentais do processo do trabalho. 

    Em relação ao Processo de Execução, o artigo 889 da CLT estabelece que seja aplicada a Lei de Execução Fiscal (6.830/80) antes da aplicação do CPC. Porém, há exceções em relação à ordem de aplicação dessas normas quando a própria CLT estabelecer outra ordem, observem o que dispõe o art. 882 da CLT.

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    Art. 889 da CLT Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) havendo dúvidas de interpretação, o direito processual comum será fonte concorrente ao direito processual do trabalho, em todas as suas fases. 

    A letra "A" está errada porque na fase de execução será aplicado a lei dos executivos fiscais., conforme explicado acima no resumo.

    Observem os artigos da CLT abaixo transcritos:

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    Art. 889 da CLT Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    B) a Consolidação das Leis do Trabalho não apresenta dispositivos tratando do tema, ficando a critério do julgador a exegese cabível aplicada ao caso concreto. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 769 da CLT estabelece que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. E o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    C) nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas previstas no denominado Processo Judiciário do Trabalho. 

    A letra "C" está certa e refletiu o artigo 769 da CLT, observem:

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    D) na fase de execução do Processo do Trabalho não serão aplicados os preceitos que regem os executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    E) a Lei de Execuções Fiscais será aplicada de forma concorrente e preferencial aos trâmites e incidentes na fase de execução do Processo do Trabalho, de forma que prevalecerão tais normas ainda que contrariem as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Os colegas já fundamentaram o gabarito, mas quero trazer uma exceção à regra de que na execução trabalhista a LEF vai ser a fonte supletiva preferencial:

    Art. 882, CLT. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    Pelo dispositivo, vê-se que a ordem preferencial de penhora de bens aplicada no processo trabalhista é a apresentada pelo CPC e não a trazida pela LEF (art. 11).

  • Princípio da Subsidiariedade

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. (CLT – Direito Processual Comum)

     

    Art. 8º § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. O requisito compatibilidade foi excluído, logo independe de compatibilidade com o direito do trabalho.

     

    Art. 889 CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Art. 15 CPC Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva (omissão parcial) e subsidiariamente (omissão total).

  • Alternativa C

    CONHECIMENTO:

    CLT Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    (*Conhecimento: CLT -> OMISSÃO + COMPATIBILIDADE -> CPC.)

    EXECUÇÃO: No processo de execução trabalhista:

    CLT Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    (*Execução: CLT-> OMISSÃO + COMPATIBILIDADE -> aplica_Lei de execuções fiscais-> depois_CPC.)

    Questões sobre este assunto:

    Q1302832,Q889670,Q796084,Q492715,Q1233179,Q556107,Q584206,Q617785,Q617845