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ID
3908575
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Alírio, brasileiro de 24 anos de idade, após ocupar por dois anos, no Poder Executivo do Amapá, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assume no mesmo órgão, observados os ditames legais, novo cargo para o qual foi nomeado em virtude de regular habilitação no único concurso público que prestou. Neste caso, com relação ao requisito temporal do conceito de estabilidade, Alírio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

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  • A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que determina que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados de provimento efetivo em virtude de concurso público. Desta forma, apesar do art. 38 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá) estabelecer que o prazo para a estabilidade é de dois anos, o que prevalece na prática é o período de três anos de estabilidade, eis que a Emenda Constitucional nº 19/1998, revogou tacitamente as disposições contrárias.

  • Complementando o comentário do Franciscojoseaud @mentoria.concursos

    Lei Ordinária Estadual AP 66 / 1993 – Art. 38 caput está desatualizado.

    Motivo – Decisão do STJ (que está em convergência com Decisões do STF)

    Fonte (e demais informações): https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos