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GABARITO B
Art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que determina que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados de provimento efetivo em virtude de concurso público. Desta forma, apesar do art. 38 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá) estabelecer que o prazo para a estabilidade é de dois anos, o que prevalece na prática é o período de três anos de estabilidade, eis que a Emenda Constitucional nº 19/1998, revogou tacitamente as disposições contrárias.
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Complementando o comentário do Franciscojoseaud @mentoria.concursos
Lei Ordinária Estadual AP 66 / 1993 – Art. 38 caput está desatualizado.
Motivo – Decisão do STJ (que está em convergência com Decisões do STF)
Fonte (e demais informações): https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos