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ID
3910285
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a companhia pode distribuir dividendos intermediários por conta de resultados apurados no exercício, desde que, necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei 6404

    Dividendos Intermediários 

    Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

    § 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.

    § 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.