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ID
3911440
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com a legislação civil, é considerado nulo o negócio jurídico, em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Código Civil Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados
  • a) Erro - art. 138

    b) Coação - art. 151

    c) Lesão - art. 157

    d) Simulação - art. 167

  • ANULÁVEIS === ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO E LESÃO

    NULO = SIMULAÇÃO

  • Enunciado nº 153, III Jornada de Direito Civil: Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Erro é a falsa noção da realidade, tratando-se de um vício de consentimento e que tem previsão no art. 138 e seguintes do CC. Exemplo: comprar uma bijuteria, pensando que está comprando uma joia. A pessoa erra sozinha, não sendo induzida, como acontece com o dolo, em que a pessoa é induzida a erro. Gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Incorreto; 

    B) Coação é um vício de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Por envolver, apenas, o interesse das partes, é um vício considerado não tão grave e, por tal razão, quando presente, gera anulabilidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 171, II do CC. Incorreto; 

    C) De acordo com o legislador, no art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Desta maneira, nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Também gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Incorreto;

    D) A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Correto.




    Resposta: D