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a) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República
b) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
c) Gabarito
d) Prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas
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Pegadinha da alternativa A
CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
TCU - APRECIA ( art. 71, I, CRFB/88)
CN - JULGA ( art. 49, IX , CRFB/8
abs a
Boa sorte!
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Art 71, III, CRFB, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Gabarito C.