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ID
3916354
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o trecho a seguir e responda ao que segue:

“_____________ é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). A ____________ não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. A ___________ é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.”

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Forense, 2018. p. 246 do Livro Digital.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto:

Alternativas
Comentários
  • GAB : C

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos adm são impostos a terceiros independe de sua concordância ou não

  • Aquela questão que é uma verdadeira aula! hahaha adoro

  • GABARITO - C

    A diferença clássica e sempre cobrada:

    Imperatividade -Capacidade de impor obrigações ao particular independe de sua concordância.

    Ex: Fixação de Uma placa da rua no muro da sua casa.

    Autoexecutoriedade - capacidade de executar imediatamente o ato independente da concordância ou Anuência do Judiciário.

    A) Discricionariedade.

    Tratada como um princípio dentro do direito administrativo ( por algumas doutrinas ) é aquela que confere margem de liberdade ao administrador para prática do ato.

    -------------------------------------

    D) Legalidade.

    Princípio que rege toda a administração que determina que os atos sejam praticados com expressa previsão legal.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA OU SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)

    Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO OU CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos: Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império ou extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência. 

  • atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância

    respondia a questão sem nem ler o resto!!!

  • O texto doutrinário contido no enunciado da questão, extraído de obra de Maria Sylvia Di Pietro, refere-se claramente ao atributo da imperatividade dos atos administrativos.

    É através desta característica que os atos expedidos pela Administração, em regra, instituem obrigações, unilateralmente, em face de seus destinatários, sempre tendo como base a lei. Decorre daí, ainda, o dever de cumpri-las, sob pena de se sujeitarem a sanções. Como o ato extrapola a esfera jurídica da Administração, indo atingir terceiros, a doutrina a isto denomina como poder extroverso, conforme explicitado no texto.

    Ademais, realmente, a imperatividade não é encontrada em todos os atos administrativos, o que a difere da presunção de legitimidade e de veracidade, esta sim existente na integralidade de tais atos.

    Do acima exposto, pode-se apontar como correta apenas a letra C.



    Gabarito do professor: C

  • OS ATOS ADM. ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE.

  • Imperatividade -Capacidade de impor obrigações ao particular independe de sua concordância.

    Ex: Fixação de Uma placa da rua no muro da sua casa.

    Exigibilidade: exige a obediência a uma obrigação já imposta pela administração, por meio de instrumentos indiretos de coação (ex. Multa), SEM necessidade de prévia autorização do poder judiciário.

    Autoexecutoriedade - capacidade de executar imediatamente; ATRAVÉS DE MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO o ato independente da concordância ou Anuência do Judiciário; decorre de autorização legal ou urgência fática.

  • Vale lembrar:

    Imperatividade e Autoexecutoriedade não estão presentes em todos os atos administrativos.