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ID
3916366
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário, é certo dizer que o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Assinale a única alternativa que corresponde à matéria de competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    c) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;    

    d) ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;      

  • MS, HD e HC contra ato de/quando for coator Ministro de Estado, Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica é sempre competência do STJ. O resto que se referir a eles (e tem muita coisa) é de competência do STF.

    Essa dica ajuda em muitas questões.

  • GABARITO LETRA C

    a) Art. 102. I -a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ERRADA.

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    -------------------------------------------

    b)Art. 102. I e) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.ERRADA

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    -------------------------------------------

    c)Art. 105.I b)- Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.GABARITO.

    Dica!

    --- > Ministros de Estados, comandantes da marinha, exercito e aeronáuticas quando coatoras competência = STJ.

    --- > Ministros de Estados, comandantes da marinha, exercito e aeronáuticas quando pacientes competência = STF [ Art 102. I, i]

    -------------------------------------------

    d)Art. 114. I As reclamações trabalhistas. ERRADA

  • Coator - STJ

    Paciente - STF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Superior Tribunal de Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO LETRA C

    a) COMPETÊNCIA DO STF.

    b)COMPETÊNCIA DO STF.

    c)GABARITO. STJ.

    d)Art. 114. I

  • GABARITO - C

    Não confundir:

    litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território - STF

    Julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País - STJ ( Art.105, II, c)

  • a) compete ao STF (Art. 102, I, a)

    b) compete ao STF (Art. 102, I, e)

    c) ok (Art. 105, I, b)

    d) compete à JT (Art. 114, I)