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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
c) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
d) ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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MS, HD e HC contra ato de/quando for coator Ministro de Estado, Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica é sempre competência do STJ. O resto que se referir a eles (e tem muita coisa) é de competência do STF.
Essa dica ajuda em muitas questões.
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GABARITO LETRA C
a) Art. 102. I -a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ERRADA.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
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b)Art. 102. I e) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.ERRADA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
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c)Art. 105.I b)- Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.GABARITO.
Dica!
--- > Ministros de Estados, comandantes da marinha, exercito e aeronáuticas quando coatoras competência = STJ.
--- > Ministros de Estados, comandantes da marinha, exercito e aeronáuticas quando pacientes competência = STF [ Art 102. I, i]
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d)Art. 114. I As reclamações trabalhistas. ERRADA
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Coator - STJ
Paciente - STF
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Superior Tribunal de Justiça.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO LETRA C
a) COMPETÊNCIA DO STF.
b)COMPETÊNCIA DO STF.
c)GABARITO. STJ.
d)Art. 114. I
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GABARITO - C
Não confundir:
litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território - STF
Julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País - STJ ( Art.105, II, c)
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a) compete ao STF (Art. 102, I, a)
b) compete ao STF (Art. 102, I, e)
c) ok (Art. 105, I, b)
d) compete à JT (Art. 114, I)