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ID
3916390
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil dispõe que as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. De acordo com o referido diploma legal, é certo dizer que a competência é determinada no momento:

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    _________________

    Gabarito: Letra D

  • CPC - Art. 43. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    A exceção trata-se do Principio da Perpetuatio Jurisdicionis - Para impedir que o processo se torne itinerante, que ele fique acompanhando a vontade da parte que resolve mudar de domicilio no intuito de levar consigo a demanda que está sob competência relativa. Observa-se ainda o princípio do juiz natural, imagine se a parte, astuciosamente, pudesse alterar o foro onde se encontra a demanda por insatisfação com o juiz competente para julgar. Seria um absurdo!

  • O Código de Processo Civil dispõe que as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. De acordo com o referido diploma legal, é certo dizer que a competência é determinada no momento: Do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Diz o art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Feita tal observação, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Conforme o art. 43 do CPC, são, via de regra, irrelevantes as modificações de estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a previsão legal do art. 43 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a previsão legal do art. 43 do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, fielmente, o art. 43 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gabarito:"D"

    CPC,art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Quase que eu fui com tudo na Letra A