-
Gab: D
Art. 195, CRFB/88, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
-
GABARITO: D
Atentar que embora a redação do §7º do art. 195, mencione ISENÇÃO, a doutrina afirma que se trata, efetivamente, de uma IMUNIDADE, devendo os requisitos desta estarem previstos em Lei Complementar (RE 566622), segue o complemento da doutrina:
(...) Embora a referência à "isenção", trata-se de norma constitucional que impede a tributação, subordinando o legislador, ou seja, trata-se de uma norma negativa tributária; portanto, de uma imunidade. (...) (PAULSEN, Leandro. Contribuições: Custeio da Seguridade Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p 144)
(...) A diferença básica entre imunidade e isenção está que a primeira atua no plano da definição da competência, e a segunda opera no plano o exercício da competência. (...) (AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p 150)
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre assistência social.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 195, § 7º, da CRFB/88: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
Vale lembrar que esse termo "isenção" está tecnicamente equivocado e não deve ser levado para uma prova subjetiva, de maneira que o termo correto é "IMUNIDADE". A Constituição não confere "isenção", mas sim "imunidade".
IMUNIDADE - limitação constitucional ao poder de tributar.
ISENÇÃO - dispensa legal de pagamento de determinado tributo.