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ID
3916405
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Matheus e Anna Carolina, estudantes de Direito da Universidade Kappa Gama, estavam estudando sobre as disposições constitucionais sobre a seguridade social, quando Matheus disse para Anna Carolina que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Anna Carolina argumentou que Matheus estaria enganado, pois a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, pode contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 195, CRFB/88, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Atenção: A EC 106/2020 trouxe uma exceção temporária para essa exigência e autorizou que, durante o período de calamidade decorrente do coronavírus, as pessoas jurídicas com débitos na previdência possam celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos:

    Nos termos do art. 3º, parágrafo único da EC 106/2020: "Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta EC, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 da CF". Portanto, se a prova fosse aplicada hoje a resposta correta seria a que diz que tanto Matheus quanto Anna Carolina estão corretos.

    A referida Emenda institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia; não faz parte do texto permanente da CF (é avulsa) e tem vigência temporária, pois o art. 11 da emenda prevê expressamente que a EC 106/2020 “ficará automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.”

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/05/ec-1062020-institui-regime.html

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    Análise da assertiva:

    Matheus está correto e Carolina está errada, pois, de acordo com a Constituição, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Art.195, § 3º, CRFB/88: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

    Obs.: atenção à EC 106/2020, posterior à questão, que estabelece que tais proibições não são aplicáveis em caso de calamidade pública em razão de pandemia.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Anna Carolina precisa estudar mais.

    Gabarito: LETRA E

  • Homem tá sempre certo rsrsrs (Brincadeira, galera!)

  • Aí lasca, Anna Carolina. Dá uma estudada no art. 195, §3º, CF.

  • GABARITO - D

    Ana Carolina estudou pouco...

    Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.