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ID
3916960
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os acionistas preferencialistas com direito a receber dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos, não terão o direito prejudicado:

Alternativas
Comentários
  • INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 08 (R1) - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

    8. Cumpre salientar também que, nos termos da Lei nº. 6.404/76 (Art. 17, § 6º), o estatuto social

    pode conferir às ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendo cumulativo o

    direito de recebê-lo, no exercício em que houver lucro insuficiente, à conta de reservas de

    capital.

    9. Outro aspecto relevante da lei diz respeito à proteção conferida aos acionistas preferencialistas

    em matéria de destinação dos lucros da companhia. Preferencialistas com direito a receber

    dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos,

    não terão o direito prejudicado pela constituição de reservas estatutárias, reserva para

    contingências, reserva para incentivos fiscais, reserva de retenção de lucros, reserva de lucros a

    realizar, reserva especial ou mesmo o pagamento do dividendo obrigatório. Consta na lei:

    “o disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos acionistas

    preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade,

    inclusive os atrasados, se cumulativos.” (Art. 203) 

    veja em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Interpretacoes/Interpretacao?Id=17

    GABARITO - A