GAB: LETRA D
Fonte: MCASP pg 263
12.5.1. Reestruturação
Uma entidade do setor público deverá registrar uma provisão para reestruturação quando for provável uma saída de recursos decorrentes deste processo.
Um plano formal para reestruturação deverá identificar pelo menos:
- a. O negócio ou parte do negócio em questão;
- b. Os principais locais afetados;
- c. O local, a função e o número aproximado de empregados que serão compensados
- financeiramente por seu desligamento;
- d. Os desembolsos que serão realizados; e
- e. Quando o plano será executado.
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PRA AJUDAR: - Fonte: MCASP / Gilmar Possati - Estratégia
(CESPE/INÉDITA/20XX) Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, uma entidade do setor público deverá registrar uma provisão para reestruturação quando for provável uma saída de recursos decorrentes deste processo. Nesse sentido, quando a reestruturação envolver venda ou transferência de operações, nenhuma obrigação deverá ser registrada até que haja um acordo obrigatório de venda ou transferência, a não ser que a entidade tenha anunciado publicamente sua decisão, caso em que deverá ser registrada uma provisão.(ERRADA)
R: Para fixar! O MCASP informa que quando a reestruturação envolver venda ou transferência de operações, nenhuma obrigação deverá ser registrada até que haja um acordo obrigatório de venda ou transferência, ainda que a entidade tenha anunciado publicamente sua decisão.
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Segundo o MCASP, uma provisão de reestruturação deve incluir apenas os desembolsos diretos decorrentes da reestruturação, que são aqueles que se encontram simultaneamente relacionados com a reestruturação e não associados com as atividades em curso na entidade.
Uma provisão de reestruturação não inclui custos como:
- Novo treinamento ou realocação de funcionários;
- Marketing; ou
- Investimento em novos sistemas e redes de distribuição.
Estes custos relacionam-se à condução futura de uma atividade, e não são passivos de reestruturação na data das demonstrações contábeis.