SóProvas


ID
3918376
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adriana estava na aula de Direito Administrativo quando o professor Gastão informou à sala que o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância era denominado como autoexecutoriedade. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

    I-poder de polícia originário : Quando o poder de polícia é exercido pela administração direta (ou seja, pessoas políticas)

    II-poder de polícia derivado : Quando o poder de polícia é exercido pela administração indireta (ou seja, pessoas administrativas), 

    Para não haver mais dúvidas com relação ao poder de polícia Administrativa e Judiciária:

  • Gabarito: C

    Gastão está totalmente equivocado. O atributo informado por Gastão é o atributo da imperatividade.

    Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. 

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. 

  • Além do conhecimento teórico, o raciocínio para responder também poderia ser:

    Gastão não está completamente correto, logo, se ele estivesse parcialmente correto, também estaria parcialmente equivocado, deste modo, a pergunta seria anulada.

    Com base nesse raciocínio, apenas a alternativa C estaria correta.

  • Não vai para prova sem saber :

    Imaperatividade: capacidade de impor obrigações independente da concordância do particular.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Capacidade de executar independe do judiciário.

  • Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.

  • Letra C

    Pois a questão traz a definição do atributo da imperatividade.

  • Atributo dos Atos Administrativos:

    Presunção de legitimidade= os atos administrativos estão conforme expressos na lei, salvo comprovado ao contrário. Existe também dentro da presunção de legitimidade a presunção de veracidade=que determina que os atos administrativos são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade= os atos administrativos devem ser EXECUTADOS de forma direta e indireta, independem de autorização judicial.

    Tipicidade= definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos, só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade= IMPÕE atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Trata-se da Imperatividade na verdade.

    a autoexecutoriedade está relacionada no modo pelo qual a adm publica executa algo sem que haja interferência do poder judiciário.

  • GAB "C"

    Bizu

    Autoexecutoriedade: independe de apreciação do Judiciário;

    Imperatividade: Independe de apreciação particular.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Diz-nos Di Pietro: "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância." Gabarito: C
  • Imperatividade.

  • Foi a Dilma quem fez as assertivas?

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que Gastão está totalmente equivocado, sendo que o atributo descrito por este se trata da Imperatividade.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Imperatividade

  • Imperatividade. Nesse caso temos que lembrar da nossa mãe quando nós eramos pequenos, a mãe mandava, e a gente fala mãe eu não quero, e a mãe respondia, vc não tem que querer....

  • Atributos dos Atos Administrativos

    ·      Presunção de legitimidade: presume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova.

    ·      Autoexecutoriedade: não é necessária a intervenção do judiciário. O administrator pode realizar por si só, usando inclusive de força se preciso. Existe exceção: a multa não é autoexecutável – deve haver ação para executá-la.

    ·      Tipicidade: todos os atos devem estar previstos em lei.

    ·      Imperatividade: A adm. pública impõe dever de observância, independente de anuência do administrado. Há exceções: atos negociais como por exemplo a CNH: você deve solicitar ela, não é obrigado a ter.

    Letra C

  • Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    GAB: C

  • A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de concordância.

    ***A coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular. Trata-se de uma expressão bastante ligada ao atributo da imperatividade.

    A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA OU SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)

    Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO OU CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos: Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império ou extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência. 

  • imperatividade seria o correto

  • GABARITO LETRA C

     NO CASO DA QUESTÃO TERÍAMOS O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.

    *Imperatividade;

    *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

    -----------------------------------------------

    *autoexecutoriedade.

    -- >  Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediatos e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

  • kkkkkkk Já pensou se essa moda de elaborar questões pega???

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • IMPERATIVIDADE !! ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADO.

  • gastão é um charlatão, se trata da imperatividade

    a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a adm pública pode dar sequência a seus atos sem necessidade de autorização de autorização por parte do judiciário

  • O correto é IMPERATIVIDADE. Autoexecutoriedade é a capacidade que a administração tem de praticar seus próprios atos sem precisar de autorização/ordem judicial.

  • Não confiem no professor Gastão. :D

  • Aí ele gastou (quem é do Rj, sabe, hahaha) nessa explicação.

  • Gastou maior onda esse Gastão

  • Sr. Gastão está totalmente errado, pois o atributo pelo qual o ato pode impor obrigatoriedade aos administrados independentemente da vontade deles é o atributo/qualidade IMPERATIVIDADE.