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ID
3918382
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A tipicidade é um dos atributos dos atos administrativos. Sobre a tipicidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

  • Gabarito: B

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a “tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”. Assim, de acordo com esse atributo, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar deve existir um ato previamente definido na lei (ato nominado). 

    Na prática, este raciocínio funciona como uma garantia do administrado, pois impede que a Administração utilize discricionariamente das prerrogativas de direito público para editar atos imperativos e autoexecutórios em detrimento do interesse de particulares sem que haja previsão normativa para tanto. 

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A ) a tipicidade é uma garantia para o particular , uma vez que impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    C ) segundo a autora Maria Z. Di Pietro , só há tipicidade em atos UNILATERAIS NÃO É BILATERALLLLL

    D ) É justamente contrário.

  • Definição: adotando a primeira corrente, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a “tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”

    Características: é contrária a autonomia da vontade e somente está presente nos atos unilaterais.

    Gabarito: B

  • A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, ou seja, nas situações em que há

    imposição de vontade da Administração. Logo, não existe nos contratos, que dependem sempre da

    aceitação do particular. (Fonte: Material Estratégia Concursos).

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos.

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois a tipicidade representa, sim, uma garantia para o administrado. Embora os atos administrativos sejam dotados de imperatividade e autoexecutoriedade, a tipicidade garante que haja um respaldo legal para a prática dos atos administrativos.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Apesar de existirem alguns atos administrativos discricionários, ressalta-se que estes não são totalmente discricionários, sendo que os únicos elementos (requisitos) dos atos administrativos que podem ser discricionários são o motivo e o objeto. Nesse sentido, vale salientar que a forma, a competência e a finalidade dos atos administrativos são sempre vinculados. Diante disso, conclui-se que a tipicidade garante o conceito explanado, pelo fato de os atos administrativos deverem corresponder a figuras previamente definidas pela lei, sendo que esta irá definir os limites legais da discricionariedade dos atos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme já explanado, a tipicidade existe também nos atos administrativos, sendo estes atos unilaterais.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois a tipicidade é definida como o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Conceito

    É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.

    Somente está presente nos atos unilaterais. Não existe tipicidade em atos bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte. É o caso dos contratos, onde a sua realização depende de aceitação da parte contrária.

  • Atributos dos Atos Administrativos

    ·      Presunção de legitimidade: presume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova.

    ·      Autoexecutoriedade: não é necessária a intervenção do judiciário. O administrator pode realizar por si só, usando inclusive de força se preciso. Existe exceção: a multa não é autoexecutável – deve haver ação para executá-la.

    ·      Tipicidade: todos os atos devem estar previstos em lei.

    ·      Imperatividade: A adm. pública impõe dever de observância, independente de anuência do administrado. Há exceções: atos negociais como por exemplo a CNH: você deve solicitar ela, não é obrigado a ter.

    Ademais, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei (art. 5°, II, CF).

    Letra B

  • Atributos dos Atos Administrativos

    ·      Presunção de legitimidadepresume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova.

    ·      Autoexecutoriedade: não é necessária a intervenção do judiciário. O administrator pode realizar por si só, usando inclusive de força se preciso. Existe exceção: multa não é autoexecutável – deve haver ação para executá-la.

    ·      Tipicidade: todos os atos devem estar previstos em lei.

    ·      Imperatividade: A adm. pública impõe dever de observância, independente de anuência do administrado. Há exceções: atos negociais como por exemplo a CNH: você deve solicitar ela, não é obrigado a ter.

    Ademais, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei (art. 5°, II, CF).

    GAB: B

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA OU SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)

    Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO OU CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos: Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império ou extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência. 

  • GABARITO LETRA B

    *Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são; (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade). ,

    *Tipicidade

     * tipicidade; é um atributo que decorre diretamente do principio da legalidade, impedindo que a administração pratique atos inominados (sem previsão legal).

    *não existem atos totalmente discricionários na tipicidade

    > Só existe tipicidade em atos unilaterais, porque os atos bilaterais, não há imposição de vontade da administração E dependerá sempre de aceitação do particular

    > Cada espécie de ato administrativo requer a devida previsão legal

    > Impede a prática de atos inominados (atos sem previsão legal).

    DICA!

    --- > Caso o ato seja um contrato administrativo. Ele poderá ser inonimado, pois dependem da vontade das partes

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Nunca haverá ato 100% discricionário ou arbitrário dada essa característica - TIPICIDADE

  • Como não amar o direito administrativo? a redação da alternativa B -correta- é linda.

  • GABARITO B

    os atos discricionários dentre as possibilidades previstas, todas estão na lei

  • E ai vem uma banca de prefeitura, de uma cidade de menos de doze mil habitantes, em uma prova de nível médio para assistente administrativo, e dá uma aula de como elaborar uma questão. Parabéns, Mondaí.

  • Com relação a letra C

    A tipicidade só existe com relação aos atos UNILATERAIS; existe nos contratos porque, com relação a eles, há imposição de vontade da Administração, que não depende sempre da aceitação do particular.

    Gabarito B.