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ID
3918538
Banca
Prefeitura de Pescaria Brava - SC
Órgão
Prefeitura de Pescaria Brava - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Na elaboração do cardápio escolar, diversos itens devem ser observados. Dentre as alternativas a seguir, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • E- no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, DUAS REFEIÇÕES, para as creches em período parcial; 

  • no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial;

    Fonte: Resolução n 06 de 08 de maio de 2020

  • Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de:

    I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;

    II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;

    III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;

    IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial;

    V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial;

    VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo,três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.