ID 3921577 Banca CFC Órgão CFC Ano 2007 Provas CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente Disciplina Auditoria Assuntos Auditoria Independente (Externa) Conceitos e Objetivos Normas de Auditoria Normas emitidas pelo CFC e CPC Com base na Res. CFC nº. 976/03, que aprovou a NBC P 1 – IT 3, que trata de honorários profissionais de auditoria independente de demonstrações contábeis, indique a alternativa incorreta: Alternativas Estabelecer honorários para a realização dos trabalhos de auditoria independente de demonstrações contábeis é geralmente uma questão de cunho comercial e não de ética profissional. Existem, entretanto, aspectos éticos a serem observados, pois sua determinação é fator preponderante para a imagem da atividade de auditoria e pode, em determinadas situações, produzir conflitos de interesses e até se caracterizar como perda de independência. Honorários contingenciais não devem ser praticados por gerar conflitos de interesses e, como conseqüência, perda de independência, e correspondem àqueles calculados em uma base predeterminada com relação ao desfecho ou ao resultado de uma transação ou trabalho executado e são assim caracterizados mesmo se decorrerem ou forem estabelecidos em sua totalidade por decisão judicial ou contratados por entidade de direito público interno ou externo, desde que não seja a entidade sob exame, e que o auditor independente contratado não seja o da entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico. O exercício da atividade de auditoria independente requer do profissional uma série de exigências, além da formação do curso superior em ciências contábeis, o registro no Conselho Regional de Contabilidade, o exame de qualificação técnica, a educação profissional continuada obrigatória, além de outros conhecimentos correlatos. Assim, os honorários dos serviços de auditoria devem ser compatíveis com a avaliação de risco do trabalho em perspectiva, com os investimentos em formação e tecnologia, com a remuneração dos profissionais que irão participar dos trabalhos, bem como com a manutenção dos programas internos e externos de qualidade. Não é admitida a cobrança de honorários que não leve em conta todo o investimento feito pelo auditor para operar de acordo com as exigências e normas profissionais, caracterizando-se como comportamento inadequado do auditor independente o estabelecimento de honorários inferiores àqueles que considerem os custos efetivos de operação, avaliação de risco do trabalho em perspectiva e o nível técnico do pessoal a ser utilizado no trabalho, entre outros aspectos. Responder