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ID
3927253
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A adequação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance habitualmente são associados ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • “A razoabilidade é um conceito jurídico que consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

    ex: exigência de idade pra alguns concursos públicos

    Gab D)

  • “A razoabilidade é um conceito jurídico que consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

    ex: exigência de idade pra alguns concursos públicos

    GAB: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Segurança jurídica.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    B. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    C. ERRADO. Boa-fé.

    O princípio da boa-fé, no que concerne à Administração Pública, almeja a conservação dos vínculos firmados entre o administrado e a Administração Pública, com base nos princípios da verdade, confiança, lealdade etc., elementos materiais do princípio da boa-fé.

    D. CERTO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • (D )

    RAZOABILIDADE -equilíbrio entre os meios e os fins.

  • A adequação entre meio e fins constitui aspecto relacionado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais, a despeito de algumas posições doutrinárias que propõem diferenças, são tidos, de maneira geral, como princípios fungíveis entre si.

    Referida associação pode ser percebida, por exemplo, da doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tecerem comentários sobre os aludidos postulados constitucionais:

    "É diante de situações concretas, sempre no contexto de uma relação meio-fim, que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo o Poder Judiciário, desde que provocado, apreciar se as restrições impostas pela Administração Pública são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado."

    Do exposto, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D) Razoabilidade.

  • " Não se abate pardais com canhões". Princípio da RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    O princípio da proporcionalidade/razoabilidade determina que é necessária adequação entre os meios e os fins.