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ID
3927262
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um individuo que seja investido de forma irregular em uma função pública e que produza atos em nome da Administração, a classificação deste agente e o tratamento a ser dado aos atos por ele praticados são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • AGENTE DE FATO === É UM SERVIDOR POREM HOUVE UM PROBLEMA TECNICO NA SUA CONTRATAÇÃO - EX: ESQUECEU DE APRESENTAR UMA DOCUMENTAÇÃO.

    SEUS ATOS SÃO CONVALIDADOS QUANDO DE BOA FÉ- SEGURANÇA JURÍDICA

    USURPADOR DE FUNÇÃO == É AQUELE CARA QUE NEM PASSOU NO CONCURSO OU FOI NOMEADO E JA ESTA EXERCENDO SUAS FUNÇÕES.

  • Gabarito (C)

    Agentes de Fato, aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. A nomenclatura “agentes de fato” é empregada justamente para distingui-los dos “agentes de direito”. São classificados em:

    ·        Necessários: exercem função em razão de situações excepcionais, ex: em calamidade ajuda bombeiro como se o fosse.

    ·        Putativos: irregularidade na investidura; tem aparência de agente, mas entrou irregularmente. Pela teoria da aparência atos deste agente devem ser convalidados, observado o terceiro de boa-fé. O agente não precisa devolver a remuneração.

    Quanto à Convalidação

    A competência e a forma são elementos convalidáveis.

    Houve vício na competência, portanto, pode ser convalidado.

    São vícios na competência e, portanto, convalidáveis: Excesso de poder / Funcionário de fato, agente de fato / Usurpação de função. 

    Erros? Notifique-me

  • Agentes de fato são aqueles cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como é o caso do enunciado.

    Conforme Di Pietro, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.

  • Agente de fato -> vício de competência Vício de competência -> convalidação
  • CUIDADO:

    Os atos de um usurpador de função = ATOS INEXISTENTES

    Ao agente de fato desde que seus atos sejam PRATICADOS DE BOA-FÉ = ATOS VÁLIDOS QUE ADMITEM CONVALIDAÇÃO

    ---------------------------------------------------

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular.

    () certo (X) errado

  • DIFERENCIAÇÃO

    AGENTE PUTATIVO

    Aquele agente investido de forma irregular mas que seus atos são válidos perante 3 de boa-fé na qual o estado responde pelos atos praticados.

    AGENTE NECESSÁRIO

    Aquele agente investido em situações emergenciais mas que seus atos são válidos perante 3 de boa-fé na qual o estado responde pelos atos praticados.

    AGENTE USURPADOR DE FUNÇÃO

    São tidos como atos inexistentes

    CONVALIDAÇÃO

    Consiste na correção de um ato ilegal,incidindo apenas naquele ato com vício sanável na qual possui efeitos retroativos (ex tunc) aplicado aos atos que ainda não foi impugnado pois depois de impugnado já era.

    Não pode gerar prejuízos para o interesse público e nem de terceiros.

    VÍCIO SANÁVEL E INSANÁVEL

    COMPETÊNCIA- VÍCIO SANÁVEL - ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    FINALIDADE- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    FORMA- VÍCIO SANÁVEL- ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    MOTIVO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    OBJETO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    VÍCIOS SANÁVEIS

    COMPETÊNCIA- SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E NA MATÉRIA

    FORMA- SALVO AQUELA FORMA ESSENCIAL A VALIDADE DO ATO

  • também chamado de agente putativo..

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • O indivíduo que vem a ser investido em função pública, porém de maneira irregular, isto é, com a existência de algum vício no seu procedimento de investidura, como por exemplo a verificação posterior de que não preenchia os requisitos legais para o cargo, deve ser classificado como um agente de fato.

    Trata-se de hipótese diversa da figura do usurpador de função. Neste último caso, a pessoa jamais foi investida na função, exercendo-a de maneira absolutamente indevida, inclusive criminosa, consoante previsão vazada no art. 328 do CP.

    Voltando ao agente de fato, a doutrina é firme no sentido de que os efeitos dos atos por ele praticados, que apresentam vício no elemento competência/sujeito, devem ser preservados, devem, portanto, ser convalidados em relação a terceiros de boa-fé, o que tem fundamento na teoria da aparência, no princípio da confiança legítima e na presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    Assentadas estas premissas teórica, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Não mencionou se a competência do agente era exclusiva ou não massss... subentende-se
  • Agente putativo é "gênero" abrange: Necessários e Agentes Putativos.

  • Para haver Convalidação, tem que ter FOCO (vícios sanáveis):

    • FOrma;

    • COmpetência.