SóProvas


ID
3927271
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as agencias executivas e reguladoras, analise:

I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização.
II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários.
III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro comentário, mas não pra comentar, e sim para perguntar:

    Alguém sabe explicar a resposta?

  • Discordo do gabarito, pois no material que tenho os órgãos podem ser agências executivas mas não agências reguladoras.

  • Gabarito: D

    Seguem alguns comentários:

    I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização.

    De fato, tanto as agências reguladoras quanto as agências executivas são espécies de autarquia. A bem da verdade, fundações públicas também podem ser qualificadas como agências executivas. Em todo caso, portanto, não há como se falar em agência reguladora ou executiva sem que haja, antes, descentralização administrativa que crie a respectiva autarquia ou fundação pública. Assertiva correta.

    II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários.

    A qualificação de autarquias e fundações públicas como agências executivas ocorre por meio de decreto do Poder Executivo. No entanto, só poderão receber a referida qualificação aquelas entidades que cumprirem os seguintes requisitos:

    1. Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério para ampliação da autonomia, com fixação de metas de desempenho; e

    2. Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.

    Desse modo, a assertiva está correta.

    III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.

    Importante destacar que a expressão "órgão" é aqui utilizada em sentido amplo, significando "entidades e seus órgãos internos". De todo modo, as funções regulatórias não são restritas às agências reguladoras. Por exemplo, cite-se a atuação das empresas estatais na economia (regulação para concorrência) ou mesmo de outras espécies de autarquia, como os Conselhos de Classe (regulação profissional). Enfim, correta a assertiva.

  • Gabarito: D

    Seguem alguns comentários:

    I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização.

    De fato, tanto as agências reguladoras quanto as agências executivas são espécies de autarquia. A bem da verdade, fundações públicas também podem ser qualificadas como agências executivas. Em todo caso, portanto, não há como se falar em agência reguladora ou executiva sem que haja, antes, descentralização administrativa que crie a respectiva autarquia ou fundação pública. Assertiva correta.

    II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários.

    A qualificação de autarquias e fundações públicas como agências executivas ocorre por meio de decreto do Poder Executivo. No entanto, só poderão receber a referida qualificação aquelas entidades que cumprirem os seguintes requisitos:

    1. Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério para ampliação da autonomia, com fixação de metas de desempenho; e

    2. Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.

    Desse modo, a assertiva está correta.

    III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.

    Importante destacar que a expressão "órgão" é aqui utilizada em sentido amplo, significando "entidades e seus órgãos internos". De todo modo, as funções regulatórias não são restritas às agências reguladoras. Por exemplo, cite-se a atuação das empresas estatais na economia (regulação para concorrência) ou mesmo de outras espécies de autarquia, como os Conselhos de Classe (regulação profissional). Enfim, correta a assertiva

    COMENTÁRIO DE Marcelo Lopez

  • Com base no livro de Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo 7º edição, acredito que a opção III seja justificada pelo seguinte comentário;

    Ele apresenta definição da Agência reguladora sendo: "(...)Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pleo lucro dentro do serviço público".(pg.196)

    Enquanto, nas páginas 173, quando da classificação dos Órgãos, quanto às funções, o autor destaca que:

    "Função de controle: São órgãos que atuam na atividade de Controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou EXTERNAMENTE, quando se manifesta entre Poderes Estatais diversos. Ex: Tribunal de Contas da União, Controladoria |Geral da União.

    E no que tange ao âmbito de atuação: Os órgãos centrais: "São aqueles que possuem atribuições em todo território nacional, estadual, municipal. Enfim, têm competência em toda a área da pessoa jurídica que integram. Ex: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública.

  • Apenas complemento..

    I- As agências executivas são autarquias comuns ou fundações que recebem uma qualificação por estarem ineficientes na execução de suas atividades . Para tanto celebram um contrato de gestão e montam um plano estratégico.

    Segundo MariaZanella di Pietro, o não cumprimento do contrato de gestão ou do plano estratégico fazem com que ela retorne ao seu posto original.

    ---------------------------------------------------

    II- Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços. 

    ( M. Carvalho)

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Não entendi a afirmativa II, achei q a autarquia só poderia ser criada por lei!

  • Essas banquinhas são fo... querem fazer graça...

  • Agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. (FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, 2020 - Item 10.9.3)

  • Somente as autarquias e as fundações publicas podem ser agencias executivas ...

    E para se tornarem agencia executivas elas tem que firmarem um contrato de gestão com o ministério o qual é vinculado , e para isso ela precisam ter um plano estratégico .

    Esses são os dois requisitos

    1 -contrato de gestão

    2-ter um plano estratégico

  • Não tem como a I estar correta e a Três estar também. Não e cria órgão por meio de descentralização, mas somente por desconcentração

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização.

    CERTO

    As agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias, as quais são entidades administrativas integrantes da administração indireta. Logo, é indubitável que resultam da técnica de organização administrativa denominada como descentralização (por outorga legal), na qual o ente central (pessoa federativa) destaca uma de suas competências e a atribui, por lei, a uma pessoa jurídica recém-criada, à luz do princípio da especialidade.

    No tocante às agências executivas, é sabido que se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim, tão somente, de uma qualificação que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas que vierem a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CRFB, regulamentado pelo art. 51 da Lei 9.649/98, litteris:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

    Considerando, portanto, que se trata de qualificação que pode recair sobre autarquias e fundações, as quais resultam de descentralização administrativa, também está correta a assertiva quando relacionada às agências executivas.

    II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários.

    CERTO

    O acerto desta segunda afirmativa já foi parcialmente comentado no item anterior. Quanto a ser materializada via decreto a qualificação da entidade, basta lançar mão do teor do art. 51, §1º, da Lei 9.649/98, que assim estabelece:

    "Art. 51 (...)
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República."

    Ora, os atos do presidente da República, por excelência, consistem nos decretos, de maneira que está inteiramente correta esta proposição.

    III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.

    CERTO

    De fato, nada impede que as competências típicas de agências reguladoras sejam exercitadas por órgãos públicos, porquanto, nesse caso, será o próprio ente central, titular da competência originariamente, que estará atuando como agente regulador, por meio de um de seus órgãos públicos. Ora, se o referido ente central pode criar uma pessoa (autarquia) e atribuir-lhe, por lei, a competência respectiva, é evidente que ele próprio pode, se quiser, exercer a competência através de um de seus órgãos. Afinal, a competência em questão foi, originariamente, a ele cometida pela Constituição.

    Do exposto, todas as proposições estão corretas.


    Gabarito do professor: D

  • Agências Reguladoras:

    São autarquias especiais, integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente, mas possuem independência política, autonomia administrativa e financeira;

    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

     § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

     a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

     b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto. (do Poder Executivo)

  • Sobre a assertiva III:

    Por exemplo, o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possuem funções normativas e de fiscalização, mas não são considerados agências reguladoras em sentido estrito.

    Assim, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro, agência reguladora, em sentido amplo, é “qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta”.

    Dessa forma, este conceito abrange, além das “verdadeiras” agências reguladoras que vimos acima, o Bacen, a CVM, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e outros órgão com função de regulação e fiscalização.

    Por outro lado, em sentido estrito, e abrangendo apenas o modelo que surge a partir da década de 90, a “agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei”.

    Fonte: Estratégia Concursos.