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ID
3928429
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004 que trata dentre outras coisas da Acessibilidade e Prioridade no Atendimento, para os fins de acessibilidade, considera-se:

I. Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

II. Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

III. Elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

  • Gab. D

    Dá pra encontrar a resposta no Art. 8º do decreto citado ou no Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

    III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    ~ olhe para o lado,

  • Estão CORRETOS os itens, Segundo o Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que trata dentre outras coisas da Acessibilidade e Prioridade no Atendimento, para os fins de acessibilidade, considera-se:

    DECRETO 5.296

    CORRETO: I. COMENTÁRIO: Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    COTRETO: II. COMENTÁRIO: Art. 8  Para os fins de acessibilidade, considera-se: II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
    • b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
    • c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
    • d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

    CORRETO: III. COMENTÁRIO: Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Não cai no TJ-SP.