GAB: LETRA C
Fonte: NBC TA 200(R1) / Prof. Guilherme Sant Anna,
NBC TA 200 - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento.
A expressão "estrutura de apresentação adequada" é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:
- (i) reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou
- (ii) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.
A expressão “estrutura de conformidade” (compliance) é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exija a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) e (ii) acima.
➜ Esclarecendo: grosso modo, estrutura de relatório financeiro aplicável é o arcabouço previsto – via de regra – em Lei ou Regulamento, que dita as regras de elaboração das demonstrações contábeis (no Brasil, por exemplo, a Lei nº 6.404/76 dita as regras gerais para elaboração das demonstrações financeiras, tais como: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, dentre outras).