ID 39289 Banca FCC Órgão TJ-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Pressupostos de admissibilidade Recursos Criminais São pressupostos subjetivos dos recursos: Alternativas legitimidade e adequação. cabimento e tempestividade. interesse jurídico e legitimidade para recorrer. prequestionamento e adequação. cabimento e interesse jurídico. Responder Comentários Os pressupostos subjetivos segundo melhor doutrina dizem respeito aos requisitos recursais que estão ligados as partes. Dentre as várias espécies se encaixam como exemplo o gabarito citado na questão em apreço. Pressupostos objetivos: cabimento, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo.Pressupostos subjetivos:interesse processual e legitimidade A questão encontra fundamento legal no art.577 do CPP, no qual estão dispostos os legitimados à interposição do recurso, bem como a necessidade de "interesse" jurídico para tanto. Art. 577. "O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão." PRESSUPOSTOS OBJETIVOS...C A R T AC - cabimentoA - adequaçãoR - regularidadeT- tempestividadeA - ausência de fato impeditivo e extintivoPRESSUPOSTOS SUBJETIVOS...INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE .... Os pressuspostos ou condições de admissibilidade podem ser objetivos ou subjetivo.os objetivos são:A previsão legal, forma prescrita na lei, tempestividade, adequaçao,motivaçãoOs subjetivos são:Interesse- a necessidade que a parte tem na modificação da decisão que lhe foi desfavorável,ainda que parcialmente.Legitimidade- o recurso precisa ser oferecido por quem é parte na relação processual,estando capacitado a fazê-lo, ou quando a lei autoriza a interposiçao por terceiros.(NUCCI) Os pressupostos subjetivos dizem respeito ao "sujeito" está relacionado a parte, portanto a parte deve ter legitimadade e interesse para recorrer... dentre outros. Os pressupostos recursais são de duas espécies:I. Pressupostos objetivos;a) Cabimento ou previsão legal: o recurso interposto deve estar previsto na lei.b) Adequação: não basta que o recurso esteja previsto na lei, é indispensável que seja o recurso adequado para a impugnação da decisão prolatada.c) Regularidade formal: de acordo com o art. 578, CPP, há duas formas para a interposição de um recurso, a saber:i. Por termos nos autos: é utilizada nos casos de apelação e recurso em sentido estrito.ii. Por petição: é utilizada para todas as espécies de recurso.d) Tempestividade: cada recurso tem o seu prazo de interposição.e) Ausência de fato impeditivo ou extintivo do recurso: fato impeditivo corresponde à renúncia. Já os fatos extintivos correspondem à desistência e à deserção. A diferença entre ambos é que o fato impeditivo ocorre antes da interposição do recurso, enquanto que o extintivo ocorre após a interposição do recurso.II. Pressupostos subjetivos:a) Interesse (577, p. ú.): o interesse em recorrer está ligado à ideia de sucumbência, que é o gravame, a lesividade, o prejuízo que a decisão traz à parte. Assim, somente tem interesse em recorrer quem não teve atendido o seu pedido (o sucumbente, portanto).b) Legitimidade (577): são legitimados a interpor recurso o MP, o querelante, o réu (pessoalmente ou por procurador) e o defensor. Vi que nenhum dos comentaristas incluiu o PREPARO como pressuposto recursal objetivo. POR QUÊ? Não atribuam nota a esse comentário.